O Estado Alfa se notabilizou no cenário nacional pela produção de sal marinho. Alguns produtores, no entanto, se ressentiam do fato de a qualidade dos instrumentos de extração não ser conhecida do consumidor, já que grande parte do processo de industrialização era realizada fora de Alfa. Por tal razão, foi editada a Lei estadual nº X, que estabeleceu detalhado regramento determinando que a venda do sal marinho para outras unidades da federação deveria ser realizada prioritariamente após o seu beneficiamento, sendo estabelecidos limitadores, em toneladas, para a comercialização do sal in natura. Irresignada com o teor da Lei nº X, do Estado Alfa, a associação nacional das indústrias do setor consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe corretamente respondido que a Lei estadual nº X é:
- A)inconstitucional, por afrontar a competência privativa da União para legislar sobre comércio;
Correta, porque a norma estadual disciplina comércio e comércio interestadual, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF/88).
- B)inconstitucional, considerando que compete privativamente à União legislar sobre direito econômico;
Errada, porque a lei não trata de direito econômico em abstrato, mas de comércio, que tem disciplina constitucional específica.
- C)constitucional, desde que a União, anteriormente, não tenha editado normas gerais em sentido diverso;
Errada, pois não se trata de competência concorrente nem de simples suplementação de normas gerais federais.
- D)constitucional, considerando que o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre direito econômico;
Errada, porque os Estados não têm competência concorrente para legislar sobre comércio; essa matéria é privativa da União.
- E)constitucional, pois todos os entes federativos, observados os limites constitucionais, têm competência administrativa para legislar sobre comércio e proteção do consumidor.
Errada, porque não existe competência administrativa dos entes para legislar sobre comércio de forma livre, nem isso resolve a invasão da competência da União.
Gabarito: A
A Constituição reparte competências para evitar que um ente federativo invada a área do outro. Quando o assunto é comércio, a regra é bem direta: a competência legislativa é privativa da União, conforme o art. 22, inciso I, da CF/88. Isso significa que o Estado, em regra, não pode criar disciplina própria para limitar, organizar ou condicionar a comercialização de um produto com base nesse tema. Na questão, a lei do Estado Alfa não está apenas tratando de interesse local ou de proteção sanitária de modo incidental. Ela impõe um regramento detalhado sobre a venda do sal marinho para outras unidades da federação, inclusive com prioridade de beneficiamento e limites de comercialização do sal in natura. Esse tipo de disciplina incide diretamente sobre comércio, matéria reservada à União. Por isso, o vício é de inconstitucionalidade formal: o Estado legislou sobre matéria que não entrou na sua esfera de competência. Não basta o produto ser típico do estado ou a atividade econômica ocorrer em seu território. Se a norma mexe no núcleo do comércio interestadual, a Constituição já colocou a placa de 'entrada exclusiva' para a União. Em resumo: o gabarito é a letra A porque a lei estadual afronta a competência privativa da União para legislar sobre comércio, nos termos do art. 22, I, da CF/88.