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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme fora publicado no diário oficial, o Tribunal de Contas do Estado Alfa iria analisar, em sua próxima sessão plenária, os seguintes feitos: I. contas de governo apresentadas pelo Prefeito do Município Alfa. II. contas de gestão apresentadas pelo Prefeito do Município Beta. III. contas apresentadas pelo ex-Prefeito do Município Sigma, em sua atuação como ordenador de despesas na Presidência da Câmara Municipal de Sigma. Em todos os feitos seria analisada a preliminar de ilegitimidade do referido Tribunal para julgar as contas, devendo se limitar a oferecer parecer prévio. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação aos feitos I, II e III, que a preliminar deve ser

Gabarito: B

A Constituição trata de forma diferente as contas do Prefeito conforme a natureza delas. Nas contas de governo, o Tribunal de Contas atua como órgão de apoio: ele emite parecer prévio, e quem julga é a Câmara Municipal, nos termos do art. 31, § 2º, da CF. Aqui o TCE não fecha a conta sozinho, ele faz uma espécie de “revisão técnica” para o Legislativo municipal. Nas contas de gestão do Prefeito, quando ele atua como administrador e ordenador de despesas do Executivo municipal, a lógica também continua sendo a de controle político-administrativo pelo Legislativo, com intervenção do Tribunal de Contas na forma de parecer prévio, e não de julgamento final direto. É justamente por isso que a preliminar de ilegitimidade do TCE deve ser acolhida nos itens I e II. Já no item III a situação muda: o ex-Prefeito está atuando como ordenador de despesas na Presidência da Câmara Municipal. Isso não é conta de governo do chefe do Executivo, mas sim conta de gestão de órgão do Legislativo municipal. Nessa hipótese, o Tribunal de Contas pode julgar as contas, sem ficar limitado a parecer prévio. A jurisprudência do STF e a estrutura do art. 31 da Constituição separam bem essas hipóteses. Por isso, o gabarito é a letra B: a preliminar deve ser acolhida apenas em I e II. O ponto-chave aqui é perceber que nem toda conta de agente político do Município recebe o mesmo tratamento constitucional. O nome parece parecido, mas o regime jurídico muda bastante.

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