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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O governador do Estado Alfa ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), tendo por objeto a Lei nº XX/1986, do Município Beta, que proibia a comercialização, no território municipal, de determinado produto, considerado nocivo à saúde, do qual o Estado Alfa era o maior produtor. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a incompatibilidade da Lei nº XX/1986 com a ordem constitucional e, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, realizou a modulação temporal da decisão, de modo que ela somente produziria efeitos doze meses após a publicação do extrato da decisão. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa acima:

Gabarito: D

A ADPF é uma ação de controle concentrado bem versátil, usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental quando houver controvérsia relevante e, em regra, quando não houver outro meio eficaz. Por isso, o governador do Estado pode, sim, propor a ação: ele está entre os legitimados do art. 103 da Constituição, e a Lei 9.882/1999 organiza esse instrumento. No caso, o objeto também não é o problema. A ADPF pode alcançar ato do poder público, inclusive lei municipal, e isso é compatível com a sistemática do controle concentrado. Então o enunciado acerta ao levar a discussão ao STF. O ponto errado está na modulação temporal. Quando o STF, em ADPF, decide modular os efeitos por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, a lei exige quórum de 2/3 dos membros do Tribunal, e não maioria absoluta. Isso está no art. 11 da Lei 9.882/1999, em sintonia com a lógica do art. 27 da Lei 9.868/1999, que também trabalha com quórum qualificado. Em resumo: a decisão pode ser modulada, inclusive com eficácia prospectiva, mas o Tribunal não pode fazer isso com quórum menor do que o exigido. O detalhe que derruba a questão é exatamente esse - o número de votos.

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