João, professor de direito constitucional, questionou seus alunos em relação aos pontos de interseção e de distanciamento dos institutos da intervenção federal, do estado de defesa e do estado de sítio. Maria se posicionou no sentido de que a utilização desses mecanismos sempre é autorizada a partir de causas distintas entre si, de modo que não é dado ao Chefe do Poder Executivo optar por um em detrimento de outro. Ana afirmou que os três apresentam, em comum, a característica de que sempre decorrem de um ato espontâneo do Presidente da República. Pedro, por fim, observou que tanto o estado de defesa como o estado de sítio podem acarretar a imposição de restrições ao sigilo da comunicação telefônica. Ao ouvir as afirmações de Maria, Ana e Pedro, João concluiu corretamente, à luz da sistemática constitucional, que
- A)todas estão certas.
Errada, porque Maria e Ana não estão corretas, embora Pedro esteja.
- B)apenas a afirmação de Ana está certa.
Errada, porque Ana não está certa, já que nem todos os três institutos dependem de ato espontâneo do Presidente.
- C)apenas a afirmação de Pedro está certa.
Certa, pois apenas Pedro afirmou corretamente que estado de defesa e estado de sítio podem restringir o sigilo das comunicações telefônicas.
- D)apenas as afirmações de Maria e Ana estão certas.
Errada, porque a afirmação de Ana não procede e, portanto, não podem estar certas apenas Maria e Ana.
- E)apenas as afirmações de Maria e Pedro estão certas.
Errada, porque Maria não acerta ao afirmar que sempre há causas totalmente distintas e sem espaço para a disciplina constitucional de provocação ou autorização.
Gabarito: C
A Constituição trata a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio como mecanismos excepcionais, mas cada um tem lógica e requisitos próprios. O truque da questão é justamente não misturar tudo como se fosse uma única "botão de emergência" do Presidente. Não é bem assim. A afirmação de Maria erra porque, embora os institutos tenham hipóteses distintas no texto constitucional, o Chefe do Executivo nem sempre atua com a mesma margem de iniciativa. A intervenção federal pode depender de provocação, requisição ou iniciativa vinculada, conforme o art. 36 da CF, e o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional, nos termos do art. 137. Então não dá para dizer que tudo nasce sempre de uma escolha livre do Presidente, nem que ele nunca tenha opções institucionais dentro do desenho constitucional. A de Ana está errada de forma clássica: nem os três decorrem sempre de ato espontâneo do Presidente da República. O estado de defesa é decretado pelo Presidente, mas o estado de sítio depende de autorização do Congresso, e a intervenção federal pode ser provocada por outros órgãos ou autoridades em algumas hipóteses. Logo, a frase generaliza demais. Já Pedro acertou. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio podem impor restrições ao sigilo das comunicações. No estado de defesa, isso aparece expressamente no art. 136, 1º, I, da CF, com menção ao sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas. No estado de sítio, o art. 139 também prevê restrições ao sigilo das comunicações. Por isso, o gabarito é a alternativa C.