Em razão de divergências quanto à alíquota do imposto de importação de determinado produto, o que aumentou a sua oferta no território nacional com preços competitivos, empresários e trabalhadores envolvidos na produção do similar nacional, que teve expressiva redução das vendas, iniciaram uma forte onda de manifestações em determinada região do País. Esse estado de coisas resultou em perturbação da paz social, gerando grande insatisfação junto à população atingida por essas manifestações. Em razão do ocorrido, diversos partidos políticos solicitaram ao Presidente da República que adotasse as providências cabíveis com o uso dos instrumentos constitucionais disponíveis e, se possível, eventual restrição a algum direito fundamental. Observados os demais requisitos exigidos, é correto afirmar que o Presidente da República pode
- A)decretar apenas o estado de sítio, o que deve ser previamente autorizado pelo Congresso Nacional.
Errada, porque o caso não exige apenas estado de sítio, e além disso a autorização prévia do Congresso é característica da decretação de guerra ou de resposta a agressão armada estrangeira, não deste cenário.
- B)decretar apenas o estado de defesa, sendo o respectivo decreto e sua justificação submetidos ao Congresso Nacional em momento posterior.
Certa, porque a situação descrita se encaixa no estado de defesa do art. 136 da Constituição, com submissão posterior do decreto e da justificação ao Congresso Nacional.
- C)optar pela decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, opção que será influenciada pelo nível de restrição que se pretende impor aos direitos fundamentais.
Errada, porque a hipótese narrada aponta para estado de defesa, não para estado de sítio, que é medida mais grave e exige pressupostos constitucionais mais severos.
- D)decretar apenas o estado de calamidade pública, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, que não será superior a 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez.
Errada, porque calamidade pública não é o instrumento constitucional adequado para restrição de direitos fundamentais nesse contexto, e a descrição mistura requisitos que não correspondem ao regime constitucional do art. 136 ou 137.
- E)decretar a intervenção federal na respectiva região, o que deve ser previamente autorizado pelo Congresso Nacional, podendo restringir o direito de reunião durante a medida.
Errada, porque intervenção federal não depende de autorização prévia do Congresso Nacional e não é o mecanismo típico para essa situação de perturbação da paz social em região do País.
Gabarito: B
A Constituição prevê mecanismos excepcionais para enfrentar crises graves, mas cada um tem um uso bem definido. Quando há comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, o instrumento adequado tende a ser o estado de sítio, que é mais severo. Já o estado de defesa é mais brando e serve para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou por calamidades de grandes proporções. No caso da questão, houve perturbação da paz social em determinada região do País, sem indicação de guerra, agressão armada ou de situação que já exija a medida mais drástica. Isso combina com o estado de defesa, que pode ser decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e depois submetido ao Congresso Nacional, em até 24 horas, com a respectiva justificação. O fundamento está no art. 136 da Constituição. O ponto importante aqui é que o estado de defesa permite restrições pontuais a direitos, como reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica, dentro dos limites constitucionais. Ou seja: ele é justamente o instrumento para conter a desordem sem partir logo para a medida mais pesada. A banca adora trocar estado de defesa por estado de sítio para ver se você percebe o grau de gravidade. Por isso, o gabarito é a letra B. O Presidente pode decretar estado de defesa, e o decreto e a justificativa são submetidos ao Congresso Nacional depois da decretação, não antes. A alternativa traz exatamente a lógica constitucional do art. 136.