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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando que é vedado aos entes políticos instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, como previsto no Art. 150, Inc. VI, Al. d, da Constituição da República, é correto afirmar que

Gabarito: C

A imunidade do art. 150, VI, d, da CF protege livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A ideia é simples: o Constituinte quis facilitar o acesso à cultura, à informação e à educação, então o Fisco não pode usar imposto como pedágio desses bens. E, como costuma acontecer no Direito Constitucional, o STF ampliou a leitura do texto para acompanhar a realidade tecnológica e editorial. Por isso, a imunidade não fica presa apenas ao papel. O Tribunal tem entendimento de que ela pode alcançar os elementos que sejam indispensáveis e vinculados ao produto final protegido, quando a mercadoria funciona como parte integrante da obra impressa. Não é qualquer acessório bonitinho da prateleira: é preciso relação direta com a unidade editorial. É exatamente aí que a alternativa C acerta. Componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos entram na lógica da imunidade, porque não são mercadoria autônoma qualquer, mas parte do conjunto editorial protegido. A jurisprudência do STF é bem alinhada com essa leitura teleológica, isto é, voltada à finalidade da norma. Resumo para prova: em imunidade de livros e periódicos, a banca gosta de testar se você ficou preso no papel ou se percebeu a ampliação jurisprudencial. Aqui, a resposta correta é a que reconhece a proteção também para os componentes vinculados diretamente ao material impresso.

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