O controle é compreendido como um instrumento da democracia. A existência de uma estrutura formal para controle das finanças públicas, eficiente, eficaz e efetiva é um fato comum em um Estado democrático organizado. Neste âmbito, exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, é finalidade do
- A)Controle Externo.
Errada, porque o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU, mas a finalidade citada no enunciado é típica do sistema de controle interno.
- B)Controle Interno.
Certa, porque o art. 74 da Constituição prevê que o sistema de controle interno deve exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
- C)Poder Legislativo.
Errada, porque o Poder Legislativo exerce controle externo, não o controle interno descrito no enunciado.
- D)Poder Judiciário.
Errada, porque o Judiciário não é o órgão constitucionalmente encarregado dessa função de fiscalização financeira e patrimonial.
- E)Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o TCU auxilia o controle externo, mas o texto cobrado na questão corresponde à atribuição do sistema de controle interno.
Gabarito: B
A Constituição separa o controle das finanças públicas em mecanismos diferentes, e isso cai muito em prova. Aqui, a pista está na redação do art. 74 da CF: os Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno para avaliar o cumprimento das metas, comprovar a legalidade e também exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, além dos direitos e haveres da União. Perceba que a banca trouxe justamente uma das funções clássicas do controle interno. Não é o Legislativo, nem o TCU isoladamente, porque a pergunta fala da finalidade do sistema que atua dentro da própria Administração, acompanhando a gestão e prevenindo irregularidades antes que o problema vire manchete. O controle externo, por sua vez, é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 70 e seguintes da Constituição. Já o Tribunal de Contas auxilia esse controle, mas não é o destinatário da frase como regra geral. Ou seja, a descrição da questão encaixa no controle interno, que é exatamente o gabarito B. Em prova, memorize a lógica: controle interno olha para dentro e acompanha a execução; controle externo fiscaliza de fora, com apoio técnico do TCU. Quando aparecer a expressão "operações de crédito, avais e garantias" junto com "direitos e haveres da União", pense imediatamente em art. 74 da CF.