Maria, há duas décadas, é servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa. Como o exercício da função lhe possibilitava grande realização pessoal, consultou a Diretoria de Recursos Humanos a respeito da existência de alguma regra que determinasse a sua aposentadoria, mesmo contra a sua vontade, embora gozasse de perfeita saúde física e mental. A assessoria respondeu, corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que:
- A)Maria se aposentará compulsoriamente caso o regime jurídico municipal não tenha estabelecido o denominado “sistema da vitaliciedade”;
Errada, porque a vitaliciedade não impede aposentadoria compulsória, e essa expressão não é condição constitucional para o regime dos servidores efetivos.
- B)apenas os ocupantes de cargos em comissão são aposentados compulsoriamente, o que ocorre aos 65 anos de idade;
Errada, porque cargos em comissão não são os únicos sujeitos à compulsória, e a idade indicada também não corresponde à regra constitucional.
- C)Maria se aposentará compulsoriamente, com proventos proporcionais, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;
Certa, pois a CF prevê aposentadoria compulsória com proventos proporcionais aos 70 anos ou aos 75 anos, na forma de lei complementar.
- D)Maria se aposentará compulsoriamente, com proventos proporcionais, ao completar 70 anos de idade;
Errada, porque a Constituição não fixa mais apenas 70 anos como idade definitiva, havendo previsão de 75 anos por lei complementar.
- E)Maria se aposentará compulsoriamente, com proventos integrais, ao completar 70 anos de idade.
Errada, porque a aposentadoria compulsória não gera proventos integrais, mas sim proporcionais ao tempo de contribuição.
Gabarito: C
A Constituição trata a aposentadoria compulsória como uma espécie de “despedida obrigatória” do serviço público, independentemente da vontade do servidor. Para os ocupantes de cargo efetivo, a regra está no art. 40, 1º, II, da CF/88: a aposentadoria compulsória ocorre com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O ponto importante é a idade. Depois da EC 88/2015, a Constituição passou a prever a compulsória aos 70 anos ou aos 75 anos, na forma de lei complementar. Essa lei complementar veio com a LC 152/2015, que fixou a compulsória aos 75 anos para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em relação aos servidores abrangidos. Por isso, a resposta da assessoria está correta ao dizer que Maria não fica no cargo para sempre: ela se aposentará compulsoriamente. E também está correto afirmar que a Constituição admite a idade de 70 anos, ou de 75 anos quando houver a disciplina legal complementar aplicável. O detalhe dos proventos também é essencial: na aposentadoria compulsória, eles são proporcionais, e não integrais. Em prova da FGV, vale decorar a fórmula: cargo efetivo + aposentadoria compulsória + proventos proporcionais + idade de 70 anos, com possibilidade de 75 anos por lei complementar. O tema é uma daquelas regras que mudam de roupa, mas continuam no mesmo guarda-roupa constitucional.