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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Distrito Federal editou a Lei nº X, criando uma gratificação para policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal que estejam vinculados ao gabinete do Governador, a ser custeada por esse ente federativo. Irresignado com o teor desse diploma normativo, que reputava manifestamente inconstitucional, o Diretório Nacional do Partido Político Alfa solicitou a análise de sua assessoria, sendo-lhe corretamente respondido que

Gabarito: B

Aqui o ponto principal é separar duas coisas que a prova adora misturar: a competência da União para organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, prevista no art. 21, XIV, da Constituição, e a possibilidade de o próprio DF editar normas sobre sua administração e remuneração, dentro do que a Constituição permite. A pegadinha é achar que, porque a União tem essa atribuição, o DF fica totalmente proibido de tocar no assunto. Não fica. O Distrito Federal tem um regime híbrido: acumula competências legislativas dos Estados e dos Municípios, nos termos do art. 32, § 1º, da CF, salvo o que a própria Constituição reservar à União. Então, se a lei distrital cria uma gratificação custeada pelo próprio DF para agentes vinculados ao gabinete do Governador, isso não invade, por si só, a competência legislativa privativa da União. Em linguagem bem direta: a União organiza e mantém essas corporações, mas isso não significa que toda e qualquer norma relacionada a vantagens remuneratórias seja automaticamente vedada ao DF. O importante é verificar se a lei distrital está invadindo matéria reservada à União, e aqui a resposta correta foi que não há essa mácula, razão pela qual o item B está certo. Esse tipo de questão costuma explorar a leitura literal e exagerada do art. 21, XIV, para levar você a concluir, apressadamente, que o DF seria um mero espectador. Não é essa a lógica constitucional.

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