O Distrito Federal editou a Lei nº X, criando uma gratificação para policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal que estejam vinculados ao gabinete do Governador, a ser custeada por esse ente federativo. Irresignado com o teor desse diploma normativo, que reputava manifestamente inconstitucional, o Diretório Nacional do Partido Político Alfa solicitou a análise de sua assessoria, sendo-lhe corretamente respondido que
- A)a Lei nº X apresenta vício formal, pois a matéria deveria ser disciplinada em lei complementar.
Errada, porque não se trata de matéria que exija lei complementar para sua disciplina, mas de tema ligado à organização administrativa e remuneração no âmbito distrital.
- B)não há qualquer mácula à competência legislativa da União na lei distrital que criou a referida gratificação, nos termos indicados.
Certa, porque a criação da gratificação pelo DF, com custeio próprio, não viola a competência legislativa da União nos termos descritos.
- C)o Distrito Federal possui competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre a matéria, logo, a Lei nº X é constitucional.
Errada, porque a competência concorrente do DF com a União não é a base adequada aqui, já que o tema não é de direito concorrente típico, mas de organização remuneratória local.
- D)como referidos agentes estão estatutariamente vinculados ao Distrito Federal, esse ente federativo exerceu uma competência legislativa que lhe é própria.
Errada, porque a vinculação estatutária dos militares do DF não elimina a necessidade de analisar a repartição constitucional de competências, e a justificativa apresentada simplifica demais a questão.
- E)compete privativamente à União organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, logo, este último ente federativo não pode legislar sobre a temática.
Errada, porque a União organiza e mantém a polícia militar e o corpo de bombeiros do DF, mas isso não impede que o Distrito Federal edite normas sobre vantagens remuneratórias no seu âmbito administrativo.
Gabarito: B
Aqui o ponto principal é separar duas coisas que a prova adora misturar: a competência da União para organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, prevista no art. 21, XIV, da Constituição, e a possibilidade de o próprio DF editar normas sobre sua administração e remuneração, dentro do que a Constituição permite. A pegadinha é achar que, porque a União tem essa atribuição, o DF fica totalmente proibido de tocar no assunto. Não fica. O Distrito Federal tem um regime híbrido: acumula competências legislativas dos Estados e dos Municípios, nos termos do art. 32, § 1º, da CF, salvo o que a própria Constituição reservar à União. Então, se a lei distrital cria uma gratificação custeada pelo próprio DF para agentes vinculados ao gabinete do Governador, isso não invade, por si só, a competência legislativa privativa da União. Em linguagem bem direta: a União organiza e mantém essas corporações, mas isso não significa que toda e qualquer norma relacionada a vantagens remuneratórias seja automaticamente vedada ao DF. O importante é verificar se a lei distrital está invadindo matéria reservada à União, e aqui a resposta correta foi que não há essa mácula, razão pela qual o item B está certo. Esse tipo de questão costuma explorar a leitura literal e exagerada do art. 21, XIV, para levar você a concluir, apressadamente, que o DF seria um mero espectador. Não é essa a lógica constitucional.