Após amplo debate entre os Vereadores do Município Alfa, o Regimento Interno da Câmara Municipal foi alterado, passando a dispor detalhadamente sobre a organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal. A medida foi muito comemorada por diversas lideranças partidárias, considerando a situação de verdadeira anomia, na perspectiva exclusivamente municipal, vivenciada até então, já que a Lei Orgânica passava ao largo dessa temática, sendo utilizadas, por simetria, as normas da Constituição da República de 1988. Por outro lado, o Partido Político Sigma, de oposição e que configurava minoria na Câmara Municipal, ficou irresignado com a referida disciplina, por entender que a matéria deveria assumir natureza legal, e solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade da novel disciplina com a Constituição da República de 1988. O advogado respondeu corretamente que a matéria
- A)deveria ser disciplinada na Lei Orgânica de Alfa, não no Regimento Interno da respectiva Câmara Municipal.
Errada, porque a organização interna das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara é tema típico de Regimento Interno, e não de Lei Orgânica.
- B)foi corretamente disciplinada no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfa, considerando o autogoverno do Poder Legislativo.
Certa, porque a Câmara Municipal pode disciplinar internamente sua organização e funcionamento por meio do Regimento Interno, em razão da autonomia e do autogoverno do Legislativo.
- C)não dependia de disciplina em norma infraconstitucional, pois a temática já é prevista de maneira exauriente na Constituição da República de 1988.
Errada, pois a Constituição não regula de modo exauriente essa matéria, deixando espaço para disciplina regimental no âmbito municipal.
- D)não prescindia da participação do Chefe do Poder Executivo no processo de elaboração normativa, indicativo de que deveria ser disciplinada em lei.
Errada, porque não se trata de matéria sujeita ao processo legislativo com participação necessária do Chefe do Executivo, mas de organização interna do Legislativo.
- E)além de estar disciplinada de maneira exauriente na Constituição da República de 1988, é expressamente vedada a realização de qualquer inovação em sede regimental.
Errada, porque a Constituição não veda inovação regimental nesse ponto; ao contrário, admite a disciplina interna da Câmara por seu Regimento.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é separar o que é tema de lei orgânica do que é assunto interno da Câmara. Quando a matéria trata da organização das funções legislativas e fiscalizadoras do Parlamento local, entra em cena o Regimento Interno, porque isso faz parte da disciplina interna do funcionamento da Casa, no exercício da sua autonomia e auto-organização. No Município, a Lei Orgânica é a espécie normativa básica, mas ela não precisa e nem deve absorver tudo. Há temas que ficam reservados à disciplina regimental, especialmente aqueles ligados ao funcionamento interno, ao rito das deliberações e à distribuição das atividades legislativas e fiscalizadoras. Em outras palavras: a Câmara não precisa pedir bênção para organizar a própria casa. Por isso, o gabarito é a letra B. A disciplina no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfa é compatível com a Constituição de 1988, porque se trata de matéria típica de autogoverno do Poder Legislativo local. A lógica constitucional prestigia a autonomia política-administrativa dos entes federativos e a auto-organização do Legislativo no que diz respeito ao seu funcionamento interno. A FGV costuma cobrar essa distinção com gosto: se o assunto é estrutura interna, procedimento e organização da atividade parlamentar, a tendência é Regimento Interno; se fosse matéria estrutural mais ampla do Município, aí sim poderia haver debate sobre Lei Orgânica.