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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A legitimidade para a execução das decisões dos Tribunais de Contas estaduais que aplicarem multa no exercício do controle externo em relação a agente público municipal que cause dano ao erário municipal é:

Gabarito: C

A execução das decisões dos Tribunais de Contas não é sempre feita pelo próprio Tribunal, nem pelo Ministério Público. Quando o Tribunal de Contas estadual aplica multa ou reconhece débito ligado a dano ao erário municipal, a cobrança judicial da sanção patrimonial deve ser promovida pelo próprio Município prejudicado, porque foi ele quem sofreu o prejuízo e é o titular do crédito. Em outras palavras: quem perdeu o dinheiro vai atrás dele, e o Tribunal de Contas não sai correndo com a pasta na mão para executar tudo por conta própria. O ponto-chave é distinguir a origem do crédito. Se a decisão do Tribunal de Contas gerar débito em favor do ente lesado, a legitimidade para executar segue o titular desse crédito. Aqui, como o dano foi causado aos cofres municipais, a titularidade é do Município. Isso conversa com a lógica da Lei de Execução Fiscal e com a jurisprudência do STF, que reconhece que a decisão do Tribunal de Contas pode fundamentar a cobrança, mas a legitimidade ativa depende de quem é o credor do valor. Além disso, o Tribunal de Contas auxilia o controle externo, mas não substitui automaticamente a Procuradoria do ente prejudicado na execução judicial. O Ministério Público também não assume, por regra, a cobrança patrimonial em nome do ente público. A atuação dele é institucional, fiscal da ordem jurídica, não uma espécie de cobrador oficial universal. Por isso, o gabarito é a letra C: o Município prejudicado é quem tem legitimidade para executar a decisão, já que o dano atingiu diretamente seus cofres. A lógica é simples e muito cobrada: multa ou débito decorrente de prejuízo municipal = cobrança pelo Município lesado.

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