O Estado Beta, inovando na ordem jurídica brasileira, editou a Lei nº X, que dispôs sobre os aspectos gerais de uma política pública de proteção do patrimônio turístico, considerando as peculiaridades do território estadual. Pouco tempo depois, sobreveio a Lei nº Y, editada pela União, que buscou estabelecer diretrizes uniformes para a disciplina da matéria em todo o território nacional. Essas diretrizes eram diametralmente opostas aos balizamentos estabelecidos pela Lei nº X. Ambos os diplomas normativos, no entanto, geraram grande insatisfação no âmbito de certos grupos políticos, que buscavam argumentar com a inconstitucionalidade de cada qual, de modo que pudessem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, com o correlato reconhecimento da invalidade de ambos. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- A)a Lei nº X permanece em vigor, não tendo sido revogada pela Lei nº Y, logo, a exemplo desta última, pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade;
Certa: a lei estadual não é revogada automaticamente pela lei federal superveniente e ambas podem ser questionadas em ADI, se ainda vigentes.
- B)como a Lei nº Y, posterior, revogou a Lei nº X, anterior, somente aquela pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade;
Errada: a lei federal posterior não revoga integralmente a lei estadual anterior, mas apenas suspende sua eficácia no que for contrário.
- C)tanto a Lei nº X como a Lei nº Y têm a sua eficácia assegurada, logo, ambas podem ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade;
Errada: a conclusão sobre a eficácia é imprecisa, porque pode haver suspensão parcial da eficácia da lei estadual diante da norma geral federal.
- D)a Lei nº Y, embora tenha emanado de ente federativo diverso, comprometeu a vigência da Lei nº X, logo, esta última não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, apenas aquela;
Errada: a lei federal não elimina a possibilidade de controle concentrado da lei estadual; ambas podem ser apreciadas pelo STF, em tese.
- E)a Lei nº Y, por colidir com a Lei nº X em tema afeto às peculiaridades do território estadual, não produz efeitos em relação a esse aspecto, que não poderá ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade.
Errada: o conflito entre leis não impede controle concentrado, e a incompatibilidade não faz a norma estadual deixar simplesmente de produzir efeitos em bloco.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar da competência legislativa concorrente. Em temas como proteção ao patrimônio turístico, a União pode editar normas gerais e os Estados podem suplementar, considerando peculiaridades locais, nos termos do art. 24 da Constituição. Se depois a União edita lei geral em sentido oposto, ela não “apaga” automaticamente toda a lei estadual: ela suspende a eficácia da norma estadual no que for contrária, nos limites do conflito, como prevê o art. 24, 4º, da CF. Por isso, a Lei nº X continua existindo no mundo jurídico, embora parte dela possa ficar sem eficácia enquanto durar a incompatibilidade com a lei federal. E a Lei nº Y, por sua vez, também pode ser questionada em controle concentrado, porque norma federal e norma estadual em vigor são, em tese, suscetíveis de ADI perante o STF quando houver alegação de incompatibilidade com a Constituição. O ponto fino da questão é este: revogação e suspensão de eficácia não são a mesma coisa. Em competência concorrente, a superveniência de norma geral federal não revoga a lei estadual anterior; ela apenas afasta sua eficácia no que contrariar a disciplina nacional. Isso é bem cobrado pela FGV, que adora trocar “revogação” por “suspensão” para ver se voce escorrega no tapete. Assim, o gabarito é a letra A porque a Lei nº X permanece em vigor e também pode ser objeto de controle concentrado, assim como a Lei nº Y.