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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado Beta, inovando na ordem jurídica brasileira, editou a Lei nº X, que dispôs sobre os aspectos gerais de uma política pública de proteção do patrimônio turístico, considerando as peculiaridades do território estadual. Pouco tempo depois, sobreveio a Lei nº Y, editada pela União, que buscou estabelecer diretrizes uniformes para a disciplina da matéria em todo o território nacional. Essas diretrizes eram diametralmente opostas aos balizamentos estabelecidos pela Lei nº X. Ambos os diplomas normativos, no entanto, geraram grande insatisfação no âmbito de certos grupos políticos, que buscavam argumentar com a inconstitucionalidade de cada qual, de modo que pudessem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, com o correlato reconhecimento da invalidade de ambos. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Aqui a chave é lembrar da competência legislativa concorrente. Em temas como proteção ao patrimônio turístico, a União pode editar normas gerais e os Estados podem suplementar, considerando peculiaridades locais, nos termos do art. 24 da Constituição. Se depois a União edita lei geral em sentido oposto, ela não “apaga” automaticamente toda a lei estadual: ela suspende a eficácia da norma estadual no que for contrária, nos limites do conflito, como prevê o art. 24, 4º, da CF. Por isso, a Lei nº X continua existindo no mundo jurídico, embora parte dela possa ficar sem eficácia enquanto durar a incompatibilidade com a lei federal. E a Lei nº Y, por sua vez, também pode ser questionada em controle concentrado, porque norma federal e norma estadual em vigor são, em tese, suscetíveis de ADI perante o STF quando houver alegação de incompatibilidade com a Constituição. O ponto fino da questão é este: revogação e suspensão de eficácia não são a mesma coisa. Em competência concorrente, a superveniência de norma geral federal não revoga a lei estadual anterior; ela apenas afasta sua eficácia no que contrariar a disciplina nacional. Isso é bem cobrado pela FGV, que adora trocar “revogação” por “suspensão” para ver se voce escorrega no tapete. Assim, o gabarito é a letra A porque a Lei nº X permanece em vigor e também pode ser objeto de controle concentrado, assim como a Lei nº Y.

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