Joana, Andrea e Maria, estudiosas do direito constitucional, travaram intenso debate a respeito das características das súmulas vinculantes. Joana defendia que a propositura de sua edição sempre ocorre em caráter objetivo, jamais de modo incidental a uma relação processual. Andrea, por sua vez, ressaltava que o uso da reclamação, na hipótese de inobservância da súmula vinculante pela autoridade administrativa, pressupunha a apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias do Judiciário e o seu correlato esgotamento. Maria, por fim, defendia que, identificada a contrariedade à súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal cassará a decisão judicial impugnada e julgará o caso em conformidade com o referido paradigma vinculante. Inês, instada a analisar as posições de Joana, Andrea e Maria, concluiu corretamente que
- A)todas estão certas.
Errada, porque Joana, Andrea e Maria apresentam afirmações incompatíveis com o regime constitucional da súmula vinculante.
- B)todas estão erradas.
Certa, pois as três assertivas trazem distorções: uma sobre a natureza da provocação, outra sobre a reclamação e outra sobre o efeito da decisão do STF.
- C)apenas Joana está certa.
Errada, porque Joana não está certa ao afirmar de modo absoluto que a edição é sempre objetiva e nunca incidental.
- D)apenas Joana e Andrea estão certas.
Errada, porque Joana está errada e Andrea também, já que a reclamação não exige exaurimento das instâncias ordinárias.
- E)apenas Andrea e Maria estão certas.
Errada, porque Andrea e Maria também falham: não há esse requisito de esgotamento e o STF não julga o mérito do caso como dizia Maria.
Gabarito: B
Súmula vinculante é o enunciado aprovado pelo STF, com quórum qualificado, para fixar a interpretação de uma norma constitucional e obrigar o Judiciário e a Administração Pública, nos termos do art. 103-A da Constituição e da Lei 11.417/2006. O ponto-chave é que ela nasce de um procedimento de natureza objetiva, voltado à estabilização da jurisprudência, mas isso não autoriza dizer que toda sua provocação é “sempre” e necessariamente desligada de casos concretos, porque a formação do entendimento pode vir de reiteradas decisões em processos reais. Ou seja: a primeira assertiva exagera ao absolutizar a forma de instauração. A segunda também escorrega feio: a reclamação por descumprimento de súmula vinculante não depende de esgotamento das instâncias ordinárias. Se a autoridade administrativa ou judicial contrariar a súmula, cabe reclamação diretamente ao STF, justamente para preservar a autoridade do enunciado vinculante. Não existe essa exigência de “subir a escadinha até o topo” antes de reclamar. A terceira erra o alvo do efeito da reclamação. O STF, ao reconhecer a violação, não julga o caso concreto como se fosse a instância de mérito da causa; ele cassa a decisão impugnada ou anula o ato administrativo e determina que outra decisão seja proferida, em conformidade com a súmula. Por isso, a alternativa correta é a letra B, porque as três afirmações estão incorretas.