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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

João, juiz de direito no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, respondeu a processo administrativo disciplinar junto à Corregedoria local. Findo o processo, após a observância de todas as garantias constitucionais, a João foi aplicada a sanção de censura. Nesse contexto, trinta dias após o julgamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou ciência dos fatos e, de ofício, verificou que seria necessário rever o que restou decidido no processo administrativo disciplinar. Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Conselho Nacional de Justiça e o caso concreto narrado, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Justiça atuou de forma:

Gabarito: B

O CNJ não é um “tribunal recursal” comum, mas ele tem um poder bem forte de controle disciplinar sobre o Judiciário. A Constituição, no art. 103-B, §4º, V, permite que o Conselho rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: não importa se a decisão foi de absolvição ou condenação, e não existe exigência de sanção grave ou leve para essa revisão constitucional. No caso narrado, o PAD foi julgado e, apenas 30 dias depois, o CNJ tomou ciência dos fatos e resolveu agir de ofício. Ou seja, dentro do prazo de menos de um ano e com iniciativa própria, exatamente como autoriza a Constituição. Por isso, a atuação do CNJ foi acertada. A banca FGV gosta de misturar dois temas parecidos: revisão de processo disciplinar e atuação subsidiária do CNJ. Aqui, porém, a Constituição foi direta: o CNJ pode rever o que foi decidido no PAD no prazo de até um ano, sem precisar esperar provocação. Simples assim, com aquela pegadinha clássica de trocar os requisitos.

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