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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Após inúmeras audiências públicas realizadas na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, um grupo de deputados estaduais apresentou projeto de lei, que veio a ser aprovado, dando origem à Lei nº XX. De acordo com esse diploma normativo, direcionado à proteção dos animais, era expressamente permitido o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. Irresignado com a permissão de sacrifício estabelecida na Lei nº XX, uma associação de proteção aos animais consultou um advogado a respeito de sua compatibilidade com a ordem constitucional, sendo-lhe corretamente respondido que o referido diploma normativo é:

Gabarito: B

Aqui a chave é lembrar que a Constituição não protege só uma ideia abstrata de bem-estar animal, mas também a liberdade religiosa e a proteção às manifestações culturais. O art. 5º, VI, garante a liberdade de consciência e de crença, com proteção aos cultos e liturgias, e o art. 215 valoriza as manifestações das diferentes matrizes culturais brasileiras. Em conjunto, esses dispositivos dão bastante força à prática religiosa tradicional dos cultos de matriz africana. O STF já enfrentou esse tema e entendeu que é constitucional a prática de sacrifício ritual de animais em religiões de matriz africana, desde que inserida no contexto religioso e sem crueldade gratuita. A ideia não é dizer que animal não importa, mas reconhecer que a leitura da Constituição exige harmonizar valores constitucionais em conflito, e não transformar a proteção animal em uma proibição absoluta que apague uma manifestação religiosa específica. Por isso, a Lei nº XX é compatível com a ordem constitucional ao permitir o sacrifício ritual nesses cultos. A solução correta é a que preserva a liberdade religiosa e o pluralismo cultural, sem abrir mão da vedação à crueldade fora desses parâmetros. Em resumo: a proteção constitucional aos animais existe, mas não funciona aqui como um veto automático. O julgador olha o sistema como um todo, e não apenas um artigo isolado, como quem lê só a última linha do roteiro e esquece o resto do filme.

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