O Município Alfa foi criado, em momento posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 15/1997, mais especificamente em 2007, com base exclusivamente em permissivo da Lei nº X, do Estado Alfa, em cujo território estava localizado, e sem a realização de consulta prévia às populações diretamente interessadas. Em demanda na qual se opuseram os Municípios Alfa e Beta, este último, do qual Alfa fora desmembrado, argumentava que a referida criação era inconstitucional, logo, não poderia realizar o lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) dos imóveis situados no território que fora ilicitamente atribuído a Alfa. Afinal, a competência tributária seria de Beta, pois o seu território não fora desmembrado de forma válida. Alfa, por sua vez, argumentava que sua criação, promovida por lei publicada em 2007, foi posteriormente convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, logo, fazia jus ao IPTU. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a criação de Alfa:
- A)embora tenha sido irregular, foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008.
Errada, porque a EC 57/2008 não convalidou qualquer criação irregular de município, apenas as leis publicadas até 31/12/2006 e ainda sujeitas aos demais requisitos legais.
- B)por ter decorrido da prática de ato inconstitucional, não poderia ser convalidado em momento posterior.
Errada, pois a inconstitucionalidade da criação não impede, por si só, uma convalidação constitucional posterior, como ocorreu em hipóteses específicas da EC 57/2008.
- C)não foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, apenas porque a lei de criação foi publicada em momento inadequado.
Errada, porque o problema não foi só a data da lei: também faltou a consulta prévia por plebiscito às populações diretamente interessadas.
- D)não foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, apenas porque não fora ouvida, mediante plebiscito, a população diretamente interessada.
Errada, porque a irregularidade não se resolve apenas com o plebiscito; a lei de criação também foi publicada fora do prazo abrangido pela convalidação.
- E)não foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, já que a lei de criação foi publicada em momento inadequado e não fora ouvida, mediante plebiscito, a população diretamente interessada.
Certa, pois a criação ocorreu em 2007, fora do limite temporal da EC 57/2008, e ainda sem a consulta prévia exigida pelo art. 18, §4º, da CF.
Gabarito: E
A Constituição não deixa município nascer por vontade solta do estado. Depois da EC 15/1997, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios passou a depender de lei estadual, mas também de consulta prévia às populações interessadas e de regras fixadas em lei complementar federal (art. 18, §4º, da CF). Sem isso, o ato nasce com um belo problema de origem. A sacada da questão está na EC 57/2008, que tentou “salvar” algumas criações municipais irregulares. Só que essa convalidação foi limitada: ela alcançou apenas os casos cuja lei de criação tivesse sido publicada até 31/12/2006, atendidos os demais requisitos legais da época. Ou seja, a emenda fez um resgate, mas com data de validade. No caso de Alfa, a lei de criação foi publicada em 2007, então já ficou fora da janela temporal da convalidação. Além disso, nem houve consulta prévia por plebiscito às populações diretamente interessadas, o que também impede a regularização. Resultado: a criação não foi convalidada pela EC 57/2008. Por isso, a alternativa correta é a que aponta os dois vícios: momento inadequado da lei e ausência de plebiscito. É o tipo de questão em que a banca gosta de testar se você sabe que a convalidação constitucional não foi um passe livre geral, mas uma anistia bem recortada.