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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Município Alfa foi criado, em momento posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 15/1997, mais especificamente em 2007, com base exclusivamente em permissivo da Lei nº X, do Estado Alfa, em cujo território estava localizado, e sem a realização de consulta prévia às populações diretamente interessadas. Em demanda na qual se opuseram os Municípios Alfa e Beta, este último, do qual Alfa fora desmembrado, argumentava que a referida criação era inconstitucional, logo, não poderia realizar o lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) dos imóveis situados no território que fora ilicitamente atribuído a Alfa. Afinal, a competência tributária seria de Beta, pois o seu território não fora desmembrado de forma válida. Alfa, por sua vez, argumentava que sua criação, promovida por lei publicada em 2007, foi posteriormente convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, logo, fazia jus ao IPTU. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a criação de Alfa:

Gabarito: E

A Constituição não deixa município nascer por vontade solta do estado. Depois da EC 15/1997, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios passou a depender de lei estadual, mas também de consulta prévia às populações interessadas e de regras fixadas em lei complementar federal (art. 18, §4º, da CF). Sem isso, o ato nasce com um belo problema de origem. A sacada da questão está na EC 57/2008, que tentou “salvar” algumas criações municipais irregulares. Só que essa convalidação foi limitada: ela alcançou apenas os casos cuja lei de criação tivesse sido publicada até 31/12/2006, atendidos os demais requisitos legais da época. Ou seja, a emenda fez um resgate, mas com data de validade. No caso de Alfa, a lei de criação foi publicada em 2007, então já ficou fora da janela temporal da convalidação. Além disso, nem houve consulta prévia por plebiscito às populações diretamente interessadas, o que também impede a regularização. Resultado: a criação não foi convalidada pela EC 57/2008. Por isso, a alternativa correta é a que aponta os dois vícios: momento inadequado da lei e ausência de plebiscito. É o tipo de questão em que a banca gosta de testar se você sabe que a convalidação constitucional não foi um passe livre geral, mas uma anistia bem recortada.

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