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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em decisão publicada no dia 03 de junho de 2022, no bojo da ADPF 635 MC-ED/RJ (Embargos de Declaração em Medida Cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Relator Min. Edson Fachin), o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os embargos de declaração para:

Gabarito: C

A ADPF 635, conhecida como "ADPF das Favelas", é um bom exemplo de como o STF lida com litígios estruturais: problemas complexos, contínuos e com vários órgãos envolvidos, em que uma decisão isolada raramente resolve tudo de uma vez. Nesses casos, o Tribunal costuma adotar medidas progressivas, com acompanhamento posterior, ajustes e fiscalização da efetividade, em vez de uma ordem fechada e pronta para "resolver o Brasil em uma canetada". Nos embargos de declaração julgados em 03/06/2022, o STF deixou claro esse modo de atuação: a ADPF, ao admitir tutela cautelar, serve como instrumento da jurisdição constitucional para enfrentar litígios estruturais, com ordens flexíveis e manutenção da jurisdição para garantir o cumprimento das providências fixadas. Isso conversa com a lógica da efetividade da jurisdição constitucional e com a ideia de decisão estrutural, muito usada pela doutrina e pela jurisprudência em conflitos complexos. Por isso o gabarito é a letra C. Ela resume justamente o entendimento do STF sobre o uso da ADPF como ferramenta para soluções graduais, supervisionadas e adaptáveis. As demais alternativas trazem formulações exageradas, deslocadas ou tecnicamente imprecisas sobre controle da atividade policial e regras de uso da força. Em prova, pense assim: se a questão falar em problema estrutural, medidas sucessivas, supervisão judicial e decisão flexível, você está no terreno da ADPF com intervenção continuada do STF, especialmente em casos como a ADPF 635.

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