Maria, de nacionalidade espanhola, residia no território brasileiro há mais de quinze anos ininterruptos, com uma reputação ilibada, jamais tendo sofrido qualquer espécie de sanção do Estado brasileiro. Por se identificar com a realidade brasileira, decidiu iniciar uma carreira política. À luz da sistemática constitucional, Maria:
- A)não terá direitos políticos, que são privativos dos brasileiros natos, mesmo que se naturalize brasileira;
Errada, porque direitos políticos não são privativos dos brasileiros natos; o naturalizado também os possui, ressalvadas apenas restrições constitucionais específicas.
- B)é considerada brasileira naturalizada, desde que o requeira, e terá capacidade eleitoral ativa idêntica à dos brasileiros natos;
Certa, pois Maria se enquadra no art. 12, II, "b", da CF e, uma vez naturalizada, tem capacidade eleitoral ativa como qualquer brasileiro nato.
- C)somente irá adquirir direitos políticos cinco anos após a aquisição da nacionalidade brasileira, caso venha a se naturalizar;
Errada, porque a Constituição não exige esperar cinco anos após a naturalização para adquirir direitos políticos.
- D)ainda não pode se naturalizar brasileira, considerando o período em que reside no território nacional, o que a impede de ter direitos políticos;
Errada, já que o tempo de residência de Maria supera o mínimo constitucional para a naturalização, e isso não impede a aquisição de direitos políticos.
- E)será considerada brasileira naturalizada, caso o seu requerimento seja deferido, e terá capacidade eleitoral ativa e passiva idêntica à dos brasileiros natos.
Errada, porque a capacidade eleitoral passiva da naturalizada não é idêntica à do nato, já que há cargos privativos de brasileiros natos.
Gabarito: B
A Constituição prevê que a pessoa estrangeira pode se naturalizar brasileira, e a hipótese clássica aqui é a do art. 12, II, "b": residência ininterrupta no Brasil por mais de 15 anos, sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira. Ou seja, Maria preenche exatamente os requisitos constitucionais para ser brasileira naturalizada. Depois da naturalização, vem o ponto importante: ela passa a ter direitos políticos, inclusive capacidade eleitoral ativa, nos mesmos termos dos brasileiros natos. Em português claro, ela pode votar como qualquer brasileiro. A Constituição só reserva aos natos alguns cargos específicos, mas não retira da naturalizada a cidadania política em geral. Por isso, o gabarito é a letra B. A alternativa acertou ao dizer que Maria é considerada brasileira naturalizada, se o pedido for deferido, e que sua capacidade eleitoral ativa é idêntica à dos brasileiros natos. O fundamento está no art. 12, II, "b", e no art. 14 da CF, que disciplina os direitos políticos. Cuidado para não misturar nacionalidade com direitos políticos: ser naturalizado não significa "cidadão de segunda classe". A Constituição só faz restrições pontuais, como para certos cargos privativos de brasileiro nato, e não para o direito de votar.