A sociedade empresária Sigma explorava a atividade de transmissão e recepção de dados e voz, por meio de torres e antenas situadas no território do Município Beta. Em razão da atividade desenvolvida em solo municipal, esse ente federativo editou a Lei nº X, instituindo a taxa de funcionamento das respectivas estações, com estrita observância das denominadas “limitações constitucionais ao poder de tributar”. À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que a Lei nº X é:
- A)inconstitucional, considerando a natureza da atividade explorada por Sigma, o que afasta a competência de Beta para instituir a referida taxa;
Certa: a atividade é de telecomunicações, matéria de competência da União, então o município não pode instituir essa taxa para funcionar como barreira ou exação indevida.
- B)constitucional, considerando que Beta tem competência para suplementar a legislação federal e a estadual, de modo a atender às peculiaridades locais;
Errada: suplementar legislação federal e estadual não autoriza o município a criar taxa sobre matéria reservada à União.
- C)constitucional, considerando que a ocupação do solo urbano é típico interesse local, a justificar a competência legislativa privativa de Beta para instituir a taxa;
Errada: ocupação do solo urbano pode ser interesse local, mas isso não gera competência privativa para tributar a atividade de telecomunicação.
- D)inconstitucional, considerando que as atividades já exploradas, com contribuintes previamente identificados, não configuram fato gerador da taxa, face à ausência de serviço público específico e divisível;
Errada: a existência de contribuintes identificados não elimina, por si só, o fato gerador da taxa; o ponto central aqui é a incompetência municipal para tributar essa atividade.
- E)constitucional, considerando se tratar de matéria com nítidos reflexos no meio ambiente, em que prevalece a competência concorrente entre os entes federativos, observados os balizamentos estabelecidos pela União.
Errada: embora haja possível reflexo ambiental, telecomunicações continuam sendo matéria predominantemente federal, não de competência concorrente para este fim.
Gabarito: A
A questão mistura dois temas que a FGV adora encaixar no mesmo pacote: organização federativa e competência tributária. Aqui, Sigma explora atividade de transmissão e recepção de dados e voz, isto é, telecomunicações, matéria que a Constituição reserva à União, tanto para organizar quanto para explorar e legislar em regra. Os municípios até podem cuidar do interesse local, mas isso não vira um passe livre para regular tudo o que existe no território municipal. No caso, Beta criou uma taxa de funcionamento das estações. Só que taxa exige exercício regular do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível, nos termos do art. 145, II, da CF. Além disso, mesmo havendo fiscalização municipal em tese, ela não pode invadir campo material reservado à União, sobretudo quando o objeto é a infraestrutura e a prestação de serviço de telecomunicações. O STF tem entendimento de que município não pode criar exações que, na prática, restrinjam ou onerem indevidamente essa atividade federal. Por isso, o gabarito é a letra A: a lei municipal é inconstitucional, porque a natureza da atividade explorada por Sigma afasta a competência de Beta para instituir essa taxa. O problema não é só tributário, é também federativo: o município não pode transformar uma matéria de competência da União em fonte local de arrecadação. Em prova, quando aparecer antena, torre, transmissão, dados, voz ou telecom, acenda a luz amarela: normalmente a banca quer empurrar você para o “interesse local”, mas a resposta costuma estar na competência da União e nos limites da tributação.