No âmbito do Distrito Federal, foram editadas três leis ordinárias (LOs) com o seguinte objeto: (1ª LO) determinou que as sociedades empresárias que explorassem o serviço público de fornecimento de energia elétrica adotassem um sistema de transmissão subterrâneo, eliminando postes e cabos aparentes; (2ª LO) estabeleceu comandos detalhados visando à segurança dos usuários do serviço local de gás canalizado; e (3ª LO) dispôs sobre a fiscalização do serviço local de transporte coletivo de passageiros. Ana, estudante de direito, ao tomar conhecimento dessas três leis ordinárias, consultou o seu professor de direito constitucional a respeito de sua compatibilidade com a divisão de competências legislativas previstas na ordem constitucional, bem como sobre a possibilidade de serem objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) a ser processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando a sua natureza jurídica. O professor respondeu, corretamente, que, sob o prisma formal:
- A)apenas a 2ª lei ordinária é constitucional, e apenas ela, em tese, pode ser objeto de ADI, de competência do STF;
Errada, porque a 1ª lei é inconstitucional por invadir competência da União, e a 3ª também é compatível com a competência distrital.
- B)todas as leis ordinárias são constitucionais, e todas elas, em tese, podem ser objeto de ADI, de competência do STF;
Errada, porque a 1ª lei não é constitucional, embora a ideia de que todas possam ser levadas a ADI não resolva o problema de competência.
- C)apenas a 3ª lei ordinária é constitucional, mas tão somente a 1ª e a 3ª leis ordinárias, em tese, podem ser objeto de ADI, de competência do STF;
Errada, porque a 1ª lei não é constitucional e a 2ª também é válida, então não sobra apenas a 3ª como compatível.
- D)apenas a 2ª e a 3ª leis ordinárias são constitucionais, mas tão somente a 1ª e a 2ª leis ordinárias, em tese, podem ser objeto de ADI, de competência do STF;
Certa, porque a 2ª e a 3ª leis se ajustam à competência legislativa do DF, enquanto a 1ª invade matéria reservada à União; além disso, a questão segue o recorte de ADI aceito pela banca.
- E)apenas a 1ª e a 2ª leis ordinárias são constitucionais, e somente a 2ª e a 3ª leis ordinárias, em tese, podem ser objeto de ADI, de competência do STF.
Errada, porque a 1ª lei é inconstitucional, a 2ª é constitucional e a 3ª também não cai na mesma conclusão de inconstitucionalidade.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é separar duas perguntas diferentes: a primeira é sobre competência legislativa, e a segunda é sobre cabimento de ADI no STF. No DF, isso exige olhar com carinho para a Constituição, porque o Distrito Federal acumula competências de Estado e Município, mas não pode invadir matérias reservadas à União. A 1ª lei ordinária, ao impor sistema subterrâneo para a transmissão de energia elétrica, mexe com a prestação do serviço de energia elétrica, que está na órbita da União (art. 21, XII, b, e art. 22, IV, da CF). Ou seja: o DF não pode criar esse tipo de imposição estrutural para a concessionária. Por isso, ela é formalmente inconstitucional. A 2ª lei, sobre segurança dos usuários do gás canalizado, cai bem no art. 25, §2º, da CF, que confere aos Estados a exploração direta ou mediante concessão dos serviços locais de gás canalizado. Como o DF exerce as competências estaduais, essa disciplina é compatível com a Constituição. A 3ª lei, por sua vez, trata da fiscalização do transporte coletivo de passageiros, tema ligado ao serviço público local e ao interesse local, também compatível com a atuação legislativa do DF. Na leitura cobrada pela banca, o gabarito D acerta porque só a 2ª e a 3ª leis passam no teste de constitucionalidade formal, enquanto apenas a 1ª fica fora da competência do DF. E, no recorte de controle abstrato considerado na questão, a FGV afasta a 3ª do conjunto de normas apontadas como aptas a ADI, ficando a 1ª e a 2ª como as que podem ser questionadas no STF. Em prova, vale guardar o mapa: energia elétrica é União; gás canalizado local é DF/Estado; transporte coletivo local costuma ficar no campo distrital.