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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

João procurou um advogado e o consultou a respeito da possibilidade de ajuizar uma ação, em face de certo ente federativo, com base em uma norma constitucional que reconhecia determinado direito social, visando à obtenção de provimento jurisdicional que determinasse a sua implementação. Ao analisar o teor da norma, o advogado constatou que ela tem natureza programática, tendo concluído, corretamente, que :

Gabarito: B

Norma constitucional de natureza programática é aquela que aponta fins, diretrizes e objetivos a serem perseguidos pelo Estado, especialmente em matéria de direitos sociais. Ela normalmente precisa de complementação legislativa para gerar plena fruição, mas isso não significa que fique “morta” até o legislador agir. A chave aqui é lembrar da ideia de eficácia jurídica mínima: mesmo sem lei integradora, a norma programática já produz efeitos, como revogar regras infraconstitucionais incompatíveis e orientar a atuação do Poder Público. Em outras palavras, ela não entrega tudo de uma vez, mas já entra em campo, ainda que sem fazer gol de placa sozinha. Por isso o gabarito é a letra B. A norma depende de integração pela legislação para alcançar sua completude, mas, ainda assim, desde a promulgação constitucional, ela afasta o que estiver em conflito no plano infraconstitucional. Esse raciocínio é clássico na doutrina de José Afonso da Silva, que reconhece à norma programática eficácia jurídica, ainda que reduzida ou limitada quanto à sua concretização plena. Então, cuidado: programática não é sinônimo de inutilidade. Ela pode fundamentar controle de constitucionalidade, orientar políticas públicas e impedir a validade de leis incompatíveis, mesmo antes da lei regulamentadora.

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