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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X, que tem por objetivo a disponibilização de recursos para a realização de despesas não previstas na lei orçamentária anual, o que decorreu da existência de uma situação imprevista, em que se decidiu pelo desenvolvimento de determinada política pública de interesse da coletividade. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Medida Provisória nº X é

Gabarito: B

Na Constituição, existem três “créditos adicionais” que você precisa separar sem drama: suplementar, especial e extraordinário. O suplementar reforça dotação que já existe; o especial cria despesa que ainda não tem previsão específica na LOA; e o extraordinário serve para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. A pegadinha da questão está em dizer que houve uma situação imprevista e a criação de recursos para despesa não prevista na lei orçamentária anual. Isso aponta para crédito especial, e não para crédito extraordinário, porque faltou o requisito de urgência extrema ligado aos eventos do art. 167, §3º, da Constituição. E aqui mora o ponto decisivo: a Medida Provisória não pode tratar de créditos suplementares ou especiais, por vedação expressa do art. 62, §1º, I, "d", da CF. A única brecha é a abertura de crédito extraordinário, nos termos do art. 167, §3º, mas isso não combina com o enunciado. Conclusão: a MP nº X é inconstitucional, porque tentou abrir crédito especial por medida provisória, o que a Constituição não permite. Em prova da FGV, sempre desconfie quando ela troca os nomes dos créditos e tenta fazer você escorregar do “especial” para o “extraordinário”.

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