Quanto ao direito de resistência, é correto afirmar que:
- A)é um direito primário, tanto quanto o são os direitos à vida ou à dignidade humana;
Errada, porque o direito de resistência não é tratado pela doutrina majoritária como direito primário equivalente à vida ou à dignidade, mas como construção constitucional derivada desses valores.
- B)o direito de petição, o habeas corpus e o mandado de segurança não constituem instrumentos aptos a materializar o direito de resistência, o qual, por definição e vocação política, prescinde de formalização jurídica para se concretizar;
Errada, pois direito de petição, habeas corpus e mandado de segurança são instrumentos jurídicos de proteção contra abusos e podem se relacionar ao direito de resistência, ainda que não o esgotem.
- C)os institutos da objeção de consciência (Arts. 5º, VIII, e 143, §1º, da Constituição da República de 1988); da greve (Art. 9º da Constituição da República de 1988) e o princípio da autodeterminação dos povos (Art. 4º, III, da Constituição da República de 1988) não constituem modalidades constitucionais do direito de resistência;
Errada, porque objeção de consciência, greve e autodeterminação dos povos são apontadas pela doutrina como manifestações ou projeções do direito de resistência em diferentes planos.
- D)a construção constitucional implícita do direito de resistência tem como fundamento os princípios da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político (Art. 1º, III e V, da Constituição da República de 1988) e a abertura para outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados (Art. 5º, §2º, da Constituição da República de 1988);
Certa, porque o direito de resistência é extraído implicitamente da Constituição, com apoio na dignidade da pessoa humana, no pluralismo político e na cláusula de abertura do art. 5º, §2º.
- E)a desobediência civil tem as seguintes características: se dá por meio de uma ação pública, simbólica e ético-normativa; manifesta-se de forma coletiva, que poderá ou não ser violenta; pretende demonstrar a injustiça da lei ou do ato governamental mediante ações de grupos de pressão junto aos órgãos estatais; não se restringe a negar uma parcela específica da ordem jurídica, mas pretende pôr em xeque a ordem jurídica em sua inteireza.
Errada, porque descreve de forma imprecisa a desobediência civil, que normalmente não pretende enfrentar a ordem jurídica como um todo nem se confunde com simples grupos de pressão junto ao Estado.
Gabarito: D
O chamado direito de resistência é uma construção ligada à ideia de que o indivíduo não fica totalmente de mãos atadas diante de atos estatais manifestamente abusivos ou ilegítimos. Ele aparece como proteção da liberdade e da dignidade humana, funcionando como uma espécie de “freio de emergência” do sistema constitucional. Na doutrina, costuma ser tratado como direito implícito, extraído do próprio texto constitucional, e não como um direito escrito em um artigo único com nome e sobrenome. É por isso que a alternativa correta é a D. A Constituição de 1988 abre espaço para direitos decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, conforme o art. 5º, §2º, e ainda se apoia em fundamentos como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, do art. 1º, III e V. Esses vetores servem de base para reconhecer manifestações do direito de resistência mesmo sem previsão expressa e nominada. Na prática, o direito de resistência pode aparecer em formas variadas, como a objeção de consciência, a greve e a desobediência civil, sempre com muita cautela e limites constitucionais. A ideia não é liberar “vale tudo”, mas admitir reação jurídica ou política contra imposições intoleráveis, especialmente quando o sistema oferece meios institucionais de contenção. A FGV gosta bastante desse tema porque mistura texto constitucional com leitura doutrinária. Então, quando a questão falar em direito implícito, fundamentos axiológicos e abertura do art. 5º, §2º, desconfie de alternativas que tentem reduzir o tema a um único remédio processual ou negar que haja modalidades constitucionais de resistência.