Recentes alterações no texto da Constituição da República de 1988 trouxeram novidades em termos de proposição, aprovação e execução de emendas ao projeto de Lei do Orçamento Anual. Por serem de execução obrigatória até determinados limites, as emendas garantem que os parlamentares destinem parte dos recursos do orçamento do ente para atender suas bases eleitorais, como é o caso das emendas:
- A)individuais e de relator;
Errada: as emendas individuais têm execução obrigatória, mas as de relator não são o par correto para essa descrição constitucional.
- B)individuais e de bancada;
Certa: as emendas individuais e as de bancada possuem execução obrigatória, dentro dos limites constitucionais do orçamento.
- C)de relator e de comissão;
Errada: emendas de comissão e de relator não formam a combinação cobrada como de execução obrigatória para destinação a bases eleitorais.
- D)de apropriação, se forem individuais;
Errada: emendas de apropriação não são, por si, a categoria constitucional destacada como obrigatória nesse contexto.
- E)de remanejamento, se forem de bancada.
Errada: emendas de bancada não são classificadas, nesse ponto, como de remanejamento para fins da regra perguntada.
Gabarito: B
A Constituição passou a tratar com mais carinho as emendas parlamentares ao orçamento, especialmente depois das mudanças que reforçaram sua execução obrigatória. A lógica é simples: o parlamentar não fica só no discurso e pode destinar parte do orçamento para atender demandas da sua base, dentro dos limites constitucionais e legais. No caso das emendas individuais, a execução é obrigatória até o percentual previsto na Constituição, com regras próprias de transparência e impedimentos técnicos. Já as emendas de bancada também ganharam espaço e contam com execução obrigatória, o que fortalece a lógica de representação regional no orçamento. Por outro lado, nem toda emenda parlamentar entra nesse regime de obrigatoriedade. As de relator, por exemplo, ficaram famosas no debate político, mas não são o par clássico cobrado aqui como garantia constitucional de destinação de recursos para bases eleitorais. O ponto central da questão é identificar quais emendas recebem esse tratamento de execução obrigatória. Por isso o gabarito é a letra B: as emendas individuais e de bancada. É esse duo que aparece na Constituição como mecanismo de vinculação orçamentária em favor da atuação parlamentar, dentro das regras do art. 166 da CF e das alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais que reforçaram o tema.