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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Deputado Estadual João apresentou projeto de lei instituindo um programa social de amparo à saúde de pessoas carentes no âmbito do Estado Alfa. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e, ao ser encaminhado para sanção, o Governador do Estado foi aconselhado por seus Secretários a vetá-lo. Apesar disso, em razão da forte mobilização popular, o Chefe do Poder Executivo sancionou o projeto, que deu origem à Lei estadual nº X. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido diploma normativo

Gabarito: C

A Constituição separa duas perguntas diferentes: quem pode legislar sobre o assunto e quem pode iniciar o projeto. Aqui, o Estado pode, sim, editar norma sobre proteção e assistência à saúde de pessoas carentes, porque a saúde integra competência comum e a assistência social não é matéria reservada exclusivamente à União, além de haver espaço para atuação estadual em políticas públicas. O ponto central é outro: nem todo projeto que cria despesa vira automaticamente iniciativa privativa do Governador. A iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, em regra, aparece quando a lei trata da estrutura da Administração, do regime de servidores, da organização dos órgãos do Executivo e de temas que a Constituição estadual ou a Constituição Federal reservam expressamente ao Governador. Um programa social, por si só, não entra nessa caixa automática de exclusividade. Em outras palavras: gastar dinheiro público não significa, sozinho, que só o Executivo podia propor. Por isso, a alternativa C está correta: o fato de a lei instituir programa social com impacto orçamentário não basta para reconhecer vício de iniciativa. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a iniciativa privativa deve ser interpretada restritivamente, e não se presume só porque a medida gera despesa. Se não há reserva constitucional específica, o Legislativo pode propor a lei. Resumo para a prova: competência para o tema e iniciativa para o projeto são coisas diferentes. Neste caso, o diploma estadual é válido porque a criação de um programa social não é, por si só, matéria de iniciativa privativa do Governador, ainda que produza custos para a Administração.

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