O Deputado Estadual João apresentou projeto de lei instituindo um programa social de amparo à saúde de pessoas carentes no âmbito do Estado Alfa. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e, ao ser encaminhado para sanção, o Governador do Estado foi aconselhado por seus Secretários a vetá-lo. Apesar disso, em razão da forte mobilização popular, o Chefe do Poder Executivo sancionou o projeto, que deu origem à Lei estadual nº X. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido diploma normativo
- A)apresentou vício de iniciativa, pois incursionou em matéria de iniciativa privativa do Governador, mas o vício foi suprido pela sanção.
Errada: o enunciado não revela matéria de iniciativa privativa do Governador, e, além disso, a sanção não é o ponto decisivo aqui porque não há vício de iniciativa a ser convalidado.
- B)incursionou em temática afeta à assistência social, de competência privativa da União, existindo apenas esse vício na Lei estadual nº X.
Errada: assistência social não é competência privativa da União, e o Estado pode atuar nessa área em sua esfera de competência legislativa e administrativa.
- C)embora tenha criado despesa para a Administração Pública, não se trata de matéria de iniciativa privativa do Governador, de modo que não há vício na Lei estadual nº X.
Certa: criar programa social com despesa pública não torna a matéria, automaticamente, de iniciativa privativa do Governador, então não há vício na lei.
- D)apresentou apenas vício de iniciativa, pois incursionou em temática afeta à Administração Pública, de iniciativa privativa do Governador, não sendo o vício suprido pela sanção.
Errada: a questão não trata de organização da Administração Pública em sentido reservado, e a conclusão de vício de iniciativa não se sustenta.
- E)incursionou em temática afeta à assistência social, de competência privativa da União, e de iniciativa privativa do Governador do Estado, havendo vício na Lei estadual nº X.
Errada: não se trata de competência privativa da União em assistência social, nem de iniciativa privativa do Governador pelo simples fato de haver programa social.
Gabarito: C
A Constituição separa duas perguntas diferentes: quem pode legislar sobre o assunto e quem pode iniciar o projeto. Aqui, o Estado pode, sim, editar norma sobre proteção e assistência à saúde de pessoas carentes, porque a saúde integra competência comum e a assistência social não é matéria reservada exclusivamente à União, além de haver espaço para atuação estadual em políticas públicas. O ponto central é outro: nem todo projeto que cria despesa vira automaticamente iniciativa privativa do Governador. A iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, em regra, aparece quando a lei trata da estrutura da Administração, do regime de servidores, da organização dos órgãos do Executivo e de temas que a Constituição estadual ou a Constituição Federal reservam expressamente ao Governador. Um programa social, por si só, não entra nessa caixa automática de exclusividade. Em outras palavras: gastar dinheiro público não significa, sozinho, que só o Executivo podia propor. Por isso, a alternativa C está correta: o fato de a lei instituir programa social com impacto orçamentário não basta para reconhecer vício de iniciativa. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a iniciativa privativa deve ser interpretada restritivamente, e não se presume só porque a medida gera despesa. Se não há reserva constitucional específica, o Legislativo pode propor a lei. Resumo para a prova: competência para o tema e iniciativa para o projeto são coisas diferentes. Neste caso, o diploma estadual é válido porque a criação de um programa social não é, por si só, matéria de iniciativa privativa do Governador, ainda que produza custos para a Administração.