Johansson nasceu na Holanda, quando seu pai, alemão naturalizado brasileiro, e sua mãe, de nacionalidade belga, se encontravam a serviço da embaixada do Egito, sendo o seu nascimento registrado na repartição holandesa competente. Quando completou 25 anos de idade, Johansson, que morava no Cazaquistão, precisou se naturalizar cazaquistanês para que pudesse praticar os atos da vida civil. Neste último país, praticou um crime, o que o levou a fugir para o Brasil, aqui permanecendo por oito anos, momento em que o governo do Cazaquistão requereu a sua extradição. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República e dos balizamentos da narrativa, é correto afirmar, em relação ao requerimento de extradição de Johansson, que:
- A)ao se naturalizar cazaquistanês, ele perdeu a nacionalidade brasileira, o que permite que seja acolhido o requerimento de extradição;
Errada, porque a naturalização cazaquistanesa não faz Johansson perder uma nacionalidade brasileira que ele nem chegou a adquirir.
- B)como o seu pai é brasileiro e ele veio a residir no Brasil após atingir a maioridade, deve ser considerado brasileiro nato, o que afasta a possibilidade de que seja extraditado;
Errada, pois ser filho de pai brasileiro não basta, e o simples fato de residir depois da maioridade no Brasil não dispensa a opção constitucional.
- C)a sua naturalização como cazaquistanês não afastou a vedação de que seja extraditado, considerando a sua condição pessoal, salvo se comprovado o envolvimento com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes;
Errada, porque a vedação de extradição para brasileiro nato só existiria se ele fosse realmente nato, o que não ocorre no caso.
- D)como ele é brasileiro nato, por ser filho de pai brasileiro, o que não foi afetado pela sua naturalização como cazaquistanês, logo, não deve ser admitida a sua extradição, qualquer que seja o crime que tenha praticado;
Errada, porque ele não é brasileiro nato apenas por ser filho de pai brasileiro, já que faltam os requisitos constitucionais do art. 12, I.
- E)em razão da atividade laborativa desenvolvida por seu pai na Holanda, Johansson jamais teve nacionalidade brasileira, o que permite que seja acolhido o requerimento de extradição, desde que não se trate de crime político ou de opinião.
Certa, porque Johansson não preencheu nenhum dos requisitos do art. 12 para ser brasileiro nato, permitindo a extradição, salvo se o fato fosse crime político ou de opinião.
Gabarito: E
Aqui a chave é a nacionalidade originária. A Constituição, no art. 12, I, só considera brasileiro nato o filho de pai brasileiro ou mãe brasileira nascido no exterior se houver registro em repartição brasileira competente ou se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade depois da maioridade. Também é brasileiro nato o nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros que estejam a serviço do Brasil. Repare no detalhe que derruba a pegadinha: estar a serviço da embaixada do Egito não é estar a serviço da República Federativa do Brasil. Como Johansson nasceu na Holanda, foi registrado apenas na repartição holandesa e depois nunca preencheu os requisitos constitucionais de registro brasileiro ou opção por nacionalidade ao residir no Brasil, ele jamais chegou a ser brasileiro nato. E ele também não virou brasileiro naturalizado, porque a naturalização cazaquistanesa não o transforma, por si só, em brasileiro. Resultado prático: sendo estrangeiro, ele pode ser extraditado, desde que não se trate de crime político ou de opinião, porque essa é a proteção clássica do art. 5º, LII, da Constituição. Como o enunciado não indica nenhuma situação que o torne brasileiro, a alternativa correta é a que reconhece a possibilidade de extradição nos limites constitucionais.