Em razão do aumento dos casos de roubos em agências bancárias, o Estado Alfa editou a Lei nº XX, determinando a instalação de certos equipamentos de segurança nesses locais, de modo a evitar ou a minorar as consequências desses ilícitos, o que não importou em qualquer afronta à norma editada pela União. Por entender que as medidas preconizadas pela lei estadual eram excessivamente onerosas, uma instituição financeira consultou o seu advogado a respeito de sua compatibilidade formal com a Constituição da República de 1988. Foi corretamente respondido que a Lei nº XX é:
- A)inconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
Errada, porque o tema central não é interesse local municipal, mas a disciplina de segurança em agências bancárias, que não fica reservada aos Municípios.
- B)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre o Sistema Financeiro Nacional;
Errada, porque a lei estadual não regulou o Sistema Financeiro Nacional em si, apenas impôs medidas de segurança em bancos.
- C)constitucional, pois o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre a segurança alvitrada;
Certa, porque o Estado pode editar norma sobre segurança em estabelecimentos bancários sem invadir a competência da União para o sistema financeiro.
- D)inconstitucional, ressalvada a existência de lei complementar delegando a competência legislativa da União aos Estados;
Errada, porque não se trata de competência privativa da União nem de delegação por lei complementar; o problema aqui é de compatibilidade material e repartição concorrente.
- E)constitucional, pois os Estados têm competência legislativa comum com a União para legislar sobre estabelecimentos bancários.
Errada, porque não existe competência legislativa comum da União com os Estados para 'estabelecimentos bancários' nesses termos, e a redação mistura categorias diferentes de competência.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 distribui competências para evitar que cada ente federado queira virar dono do assunto. Quando o tema é banco, você precisa separar duas coisas: o Sistema Financeiro Nacional, que é matéria típica da União, e as medidas de segurança em estabelecimentos bancários, que podem ser tratadas pelos Estados quando a lei local busca proteger usuários e a coletividade, sem mexer na estrutura do sistema financeiro. No caso, a lei estadual não alterou regras de funcionamento do sistema bancário nem contrariou norma federal. Ela só exigiu equipamentos de segurança para reduzir roubos e proteger pessoas dentro das agências. Isso entra na lógica da competência concorrente e da atuação suplementar dos Estados, conforme a leitura que o STF costuma fazer em casos de proteção ao consumidor e segurança em estabelecimentos bancários. Em prova, a palavra-chave é esta: se a lei estadual trata de segurança em agência bancária, sem disciplinar o Sistema Financeiro Nacional, a tendência é reconhecer a validade formal. A União continua mandando na moldura geral do sistema financeiro, mas o Estado pode atuar em aspectos locais de segurança e proteção. Por isso, o gabarito é a letra C: a lei estadual é constitucional, pois há espaço para competência concorrente entre União e Estados nesse tipo de disciplina, especialmente quando a norma busca prevenir riscos e não afronta a legislação federal.