O Tribunal de Contas da União (TCU), ao apreciar as contas de gestão de João, agente responsável pela ordenação de despesas no âmbito da autarquia federal Alfa, identificou a realização de pagamentos por serviços efetivamente contratados, mas que não foram prestados à Administração Pública, havendo provas robustas de que foram prestados na residência de João. Com base nas provas colhidas, aplicou multa a João e imputou-lhe débito, daí decorrendo a obrigação de ressarcir os prejuízos causados ao patrimônio público. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a ação de execução do título executivo extrajudicial formado pelo TCU é
- A)imprescritível, considerando apenas a natureza do ilícito praticado.
Errada, porque a simples natureza do ilícito não torna a execução imprescritível; no caso de decisões do TCU, o STF reconhece a prescritibilidade.
- B)imprescritível, considerando apenas o sujeito passivo e a natureza do ilícito praticado.
Errada, porque nem o sujeito passivo nem a natureza do ilícito justificam imprescritibilidade automática nessa hipótese.
- C)prescritível, considerando a natureza da atividade desenvolvida pelo Tribunal de Contas.
Certa, pois a pretensão executória decorrente de decisão do TCU é prescritível, conforme entendimento do STF, em razão da natureza da atividade exercida pelo Tribunal de Contas.
- D)prescritível, considerando que a imprescritibilidade, por força do princípio da segurança jurídica, é incompatível com a ordem constitucional brasileira.
Errada, porque a premissa está invertida: o ordenamento brasileiro não trata a imprescritibilidade como incompatível com a segurança jurídica; ao contrário, a regra é a prescritibilidade, com exceções constitucionais específicas.
- E)imprescritível, considerando que a prescritibilidade é incompatível com a ponderação entre o interesse coletivo e o interesse individual.
Errada, porque a afirmação generaliza a imprescritibilidade com base em ponderação de interesses, mas o STF não adota essa tese para execuções fundadas em decisão do TCU.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: nem toda cobrança feita pelo Estado vira eterna. O TCU pode apurar contas, imputar débito e aplicar multa, formando título executivo extrajudicial, mas isso não transforma a execução em algo imprescritível. A regra no sistema constitucional brasileiro é a prescritibilidade, porque a segurança jurídica não combina com cobranças sem fim. A imprescritibilidade é exceção e precisa de base constitucional muito clara, como ocorre em hipóteses bem específicas, e não é a lógica geral das decisões do Tribunal de Contas. No caso da questão, o ponto decisivo é a natureza da atividade desenvolvida pelo TCU. O Tribunal de Contas exerce função de controle externo e produz decisões com força executiva, mas isso não muda a natureza da cobrança em relação ao prazo para execução. O STF firmou entendimento de que é prescritível a pretensão de cobrança de débito decorrente de decisão de Tribunal de Contas, exatamente porque não existe regra constitucional que torne essa execução eterna. Por isso, o gabarito é a letra C. A ação de execução do título executivo extrajudicial formado pelo TCU é prescritível, e a justificativa correta é a natureza da atividade desenvolvida pelo Tribunal de Contas, não uma suposta imprescritibilidade automática pelo simples fato de haver dano ao erário ou multa aplicada. Em prova, desconfie quando a alternativa tenta vender a ideia de que todo prejuízo ao patrimônio público gera cobrança sem prazo - isso é um clássico exagero de banca. Base jurisprudencial: STF, Tema 899 da repercussão geral, que reconheceu a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.