O Estado Alfa, no exercício de competência legislativa concorrente, editou a Lei estadual nº X, disciplinando determinada matéria de modo exauriente, considerando que, até então, a União não tinha editado nenhum padrão normativo a esse respeito. Em momento posterior, sobreveio a Lei federal nº Y, que veiculou normas gerais sobre a matéria e colidiu frontalmente com a integralidade da Lei estadual nº X. À luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
- A)Apesar da colidência com a Lei federal nº Y, a Lei estadual nº X deve continuar a ser aplicada, considerando a especificidade do interesse.
Errada, porque a especificidade do interesse não autoriza manter a lei estadual contra norma geral federal superveniente na competência concorrente.
- B)Os comandos da Lei federal nº Y e da Lei estadual nº X devem ser aplicados conforme confiram maior proteção ao bem jurídico tutelado.
Errada, pois o critério de maior proteção não é a regra constitucional para resolver conflito entre lei federal geral e lei estadual anterior.
- C)A Lei federal nº Y é inconstitucional, ao disciplinar matéria já disciplinada pela Lei estadual nº X.
Errada, porque a lei federal sobreveio depois e pode sim editar normas gerais na matéria concorrente, sem inconstitucionalidade por esse motivo.
- D)A lei federal nº Y suspendeu a eficácia da Lei estadual nº X.
Certa, porque a superveniência de lei federal com normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que for incompatível, nos termos do art. 24, § 4º, da CF.
- E)A Lei federal nº Y revogou a Lei estadual nº X.
Errada, porque a consequência constitucional não é revogação da lei estadual, mas suspensão de sua eficácia no ponto de conflito.
Gabarito: D
Na competência legislativa concorrente, a lógica é a seguinte: a União edita normas gerais e os Estados podem suplementar a disciplina, cuidando dos detalhes locais. Se a União ainda não tiver legislado, o Estado pode exercer competência plena e fazer uma lei mais completa, como aconteceu com a Lei estadual nº X. Isso está no art. 24, §§ 3º e 4º, da Constituição. Mas vem a virada clássica de prova: se depois surge uma lei federal com normas gerais, a lei estadual anterior não desaparece do mapa por revogação. O que ocorre é a suspensão de sua eficácia, naquilo que contrariar a lei federal superveniente. É uma suspensão parcial, condicionada ao conflito. Por isso, a alternativa correta é a D. A Lei federal nº Y, ao trazer normas gerais sobre a matéria e colidir com a lei estadual, suspende a eficácia da lei estadual nº X no ponto incompatível. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam esse efeito exatamente assim: não é inconstitucionalidade automática nem revogação automática, mas suspensão de eficácia da norma estadual conflitante. Resumo de concurso: Estado legislou primeiro de forma completa; depois a União entrou com norma geral; o que conflita fica suspenso. A Constituição gosta de fazer esse xadrez federativo.