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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o Art. 2º da Lei nº XX/2023 do Município Ômega, “o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”. Esse dispositivo, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é:

Gabarito: C

A questão gira em torno de nepotismo e da autonomia municipal para editar regras sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal entende que o Município pode, sim, criar normas para moralidade administrativa e para impedir o favorecimento pessoal em sua própria administração, desde que respeite os limites constitucionais e a jurisprudência do STF, especialmente a Súmula Vinculante 13. A SV 13 proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão e funções de confiança, justamente para evitar o famoso "apadrinhamento". Mas note o detalhe importante: essa vedação não se aplica do mesmo jeito a todos os vínculos com qualquer servidor. Se a pessoa vinculada não ocupa cargo em comissão, função de confiança ou função de direção, chefia ou assessoramento, não cabe ampliar a proibição de forma automática. Por isso, o artigo municipal é válido em linha geral, mas precisa ter interpretação conforme a Constituição para não exagerar na dose e atingir situações que o STF não permite alcançar. Em outras palavras: o Município pode combater o nepotismo, mas não pode transformar essa regra em uma espécie de veto geral a contratações por parentesco, como se todo vínculo familiar fosse, por si só, suspeito. O gabarito é a letra C porque ela traduz exatamente essa ideia: o dispositivo é constitucional, mas deve ser excluída a interpretação que amplia a vedação para pessoas ligadas a servidores que não exercem cargo em comissão ou função de confiança. É a clássica técnica de salvar a norma por interpretação conforme, sem deixar a administração virar um clube de família.

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