Joana era prefeita do Município Alfa, e Maria, sua filha, pretendia iniciar carreira política concorrendo ao cargo de vereadora do Município Alfa na próxima eleição. Ao tomar conhecimento desse objetivo e temeroso pela grande popularidade de Maria, um partido político de oposição espalhou o boato de que ela não poderia se candidatar pelo fato de sua mãe ser Prefeita do Município. Sobre o referido boato, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
- A)Os parentes dos detentores de mandato eletivo, salvo se candidatos à reeleição, são inelegíveis.
Errada, porque não é verdade que todos os parentes de detentores de mandato eletivo sejam inelegíveis; a Constituição traz hipótese específica de inelegibilidade reflexa e exceções.
- B)Maria não pode se candidatar no mesmo território em que sua mãe exerce a chefia do Executivo.
Certa, pois o art. 14, §7º, da CF impede a candidatura de parente do chefe do Executivo no mesmo território de jurisdição, salvo a exceção constitucional de reeleição.
- C)O princípio democrático obsta que candidaturas sejam proibidas, deixando de ser avaliadas pelo voto popular.
Errada, porque o princípio democrático não elimina as inelegibilidades constitucionais; a própria Constituição permite limitações para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.
- D)Os Poderes Executivo e Legislativo são independentes, de modo que a situação de Joana não poderia obstar a candidatura de Maria.
Errada, porque a independência entre os Poderes não afasta a inelegibilidade reflexa prevista expressamente na Constituição quando há vínculo familiar com o chefe do Executivo.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar da regra de inelegibilidade por parentesco prevista no art. 14, §7º, da Constituição. Ela existe para evitar que uma família transforme cargo eletivo em herança de gabinete, especialmente no mesmo território eleitoral. A lógica é simples: se alguém já ocupa o Executivo, seus parentes próximos não podem usar essa influência para disputar eleição na mesma circunscrição, salvo se o titular já estiver no segundo mandato e o parente for candidato à reeleição, hipótese que a própria Constituição admite. No caso, Joana é prefeita de Alfa, e Maria quer ser vereadora no mesmo Município. Como mãe e filha estão ligadas por parentesco em linha reta, e a disputa seria no mesmo território em que Joana exerce a chefia do Executivo municipal, incide a inelegibilidade reflexa. Isso significa que o boato espalhado pelo partido de oposição tem fundamento constitucional. O STF trata essa matéria como inelegibilidade constitucional automática, ligada à moralidade e à normalidade das eleições, não como simples restrição política qualquer. Então, não é correto dizer que a candidatura deve ser analisada apenas pelo voto popular, porque a própria Constituição já fez um filtro prévio. Resumindo: em eleição municipal, parente de prefeito não pode concorrer no mesmo município, salvo exceção constitucional específica.