O Estado Beta, com o objetivo de ampliar o nível de proteção das pessoas vulneráveis economicamente, assistidas pela Defensoria Pública estadual, e por identificar uma grande resistência dos órgãos de segurança pública em investigar certos ilícitos rotineiramente praticados em detrimento dessa camada da população, editou a Lei Complementar nº X. De acordo com esse diploma normativo, a Defensoria Pública poderia requisitar a instauração de inquérito policial, no âmbito estadual, sempre que, no exercício de suas atribuições, identificasse a possível prática de infração penal. Sobre a Lei Complementar nº X, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
- A)Adentra em seara própria do processo penal, sendo, por essa razão, formalmente inconstitucional.
Correta, porque a lei estadual invadiu matéria constitucionalmente reservada ao Ministério Público ao atribuir à Defensoria a requisição de instauração de inquérito policial.
- B)Insere-se na competência legislativa concorrente do Estado Beta para legislar sobre procedimentos.
Errada, porque não se trata de simples procedimento em competência concorrente estadual, mas de atribuição institucional definida diretamente pela Constituição.
- C)Disciplina as atribuições das estruturas de segurança pública estaduais, que serão as destinatárias das respectivas requisições.
Errada, porque a norma não disciplina estruturas de segurança pública nem apenas direciona destinatários da requisição; ela cria uma atribuição nova para a Defensoria.
- D)Reflete o exercício da competência legislativa para disciplinar a Defensoria Pública do respectivo Estado, sendo, portanto, constitucional.
Errada, porque a lei estadual sobre organização da Defensoria não pode contrariar a Constituição nem ampliar suas competências para além do que ela permite.
- E)Apresenta vício material ao conferir, à Defensoria Pública, atribuição que a Constituição da República conferiu privativamente ao Ministério Público.
Errada, porque o problema não é atribuir ao Ministério Público algo que seria dele, mas sim conferir à Defensoria uma função que a Constituição reservou ao Ministério Público.
Gabarito: A
A questão mistura processo legislativo com repartição de competências e atribuições institucionais. Aqui, o ponto central é que a lei estadual tentou criar para a Defensoria Pública uma função de requisitar a instauração de inquérito policial, sempre que visse possível infração penal. Parece proteção reforçada? Sim. Mas o problema é que a Constituição reservou essa lógica de requisição ao Ministério Público, no art. 129, VIII, ao prever que ele pode requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. A Defensoria Pública tem papel essencial à Justiça e atua na defesa dos necessitados, nos termos do art. 134 da CF, com organização por lei complementar. Só que essa lei complementar não pode inventar atribuição que a Constituição não abriu. Em matéria constitucional, não basta a intenção ser boa: se a Constituição já distribuiu a função para outro órgão, a lei estadual não pode “rebatizar” a tarefa e passar adiante. Por isso, a Lei Complementar nº X padece de vício material. Ela invadiu esfera de atribuição constitucionalmente reservada ao Ministério Público, e não apenas um tema de procedimento local ou de organização da Defensoria. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a Defensoria não pode receber, por lei estadual, poderes típicos de investigação ou de requisição de instauração de inquérito policial, porque isso desloca competência prevista diretamente na Constituição. Em resumo: o Estado pode organizar sua Defensoria dentro dos limites constitucionais, mas não pode transformar a Defensoria em “mini-MP”. Foi exatamente esse excesso que derrubou a alternativa correta da lei.