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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Um legitimado ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº X, do Estado Alfa, argumentando com a sua total incompatibilidade em relação à Constituição da República. Esse diploma normativo exigiu o preenchimento de certos requisitos, pela generalidade dos beneficiários, para a fruição de determinado benefício. Ao julgar o caso, o Supremo Tribunal Federal considerou que os requisitos previstos, apesar de serem compatíveis com a ordem constitucional, não poderiam ser exigidos de uma classe de beneficiários em potencial. Essa decisão teria eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. Considerando a técnica de decisão adotada, é correto afirmar que o Tribunal realizou uma

Gabarito: A

A questão trata das técnicas de decisão em controle de constitucionalidade, especialmente quando o texto da lei continua intocado, mas o Tribunal afasta uma de suas aplicações. Isso acontece quando a norma, lida em abstrato, até pode ser compatível com a Constituição, porém não pode produzir efeitos em determinada situação ou para certa classe de pessoas. Em vez de riscar palavras da lei, o STF apenas impede que aquele sentido ou aquela aplicação subsista. Parece detalhe, mas em prova isso muda tudo. Foi exatamente o que ocorreu aqui: os requisitos previstos na lei eram, em tese, constitucionais, mas não podiam ser exigidos de uma classe de beneficiários em potencial. Ou seja, o problema não estava no texto em si, e sim em uma parte de sua incidência prática. Isso caracteriza declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, técnica em que se preserva a literalidade da norma, mas se exclui certo alcance interpretativo ou aplicativo. Essa técnica tem previsão legal no controle concentrado, com base na Lei 9.868/1999, especialmente no art. 28, parágrafo único, que disciplina a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão em ADI. A doutrina e a jurisprudência do STF também a admitem como forma de preservar o máximo possível da vontade legislativa, evitando uma “mutilação” desnecessária do texto legal. Por isso, o gabarito A está correto: o Tribunal não fez interpretação conforme, nem simplesmente declarou nulidade de um pedaço da lei. Ele afirmou que a norma continua escrita, mas não pode ser aplicada a certo grupo. É a clássica saída elegante do controle concentrado: o texto fica, o efeito indevido sai.

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