Determinada associação de Municípios, em uma assembleia ordinária, constatou que, na quase totalidade dos entes municipais que a integravam, foi editada uma lei cujo teor era rotineiramente reproduzido em cada um desses entes. Aqueles que ainda não tinham editado lei similar, estavam prestes a fazêlo, já que o processo legislativo se encontrava em curso. Apesar de a constitucionalidade dessas leis ser defendida por muitos juristas, diversos juízes e tribunais estavam se negando a aplicá-las, sob o argumento de incompetência dos Municípios para legislar sobre a matéria. Isto ocorria apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter reconhecido a inconstitucionalidade de leis editadas pela União e pelos Estados a respeito da matéria, ressaltando se tratar de competência municipal. Em razão desse debate, o Procurador-Geral do Município Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de o Município requerer a edição de uma súmula vinculante sobre a matéria, pois, em determinada relação processual, caso fosse reconhecida a inconstitucionalidade de lei similar, seria grande o prejuízo que seria causado à edilidade. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o objetivo alvitrado pelo Procurador-Geral do Município
- A)não é possível, pois a súmula vinculante não pode ter por objeto a discussão de direito municipal.
Errada, porque a súmula vinculante pode versar sobre controvérsia constitucional envolvendo lei municipal, desde que respeitados os requisitos do art. 103-A da CF.
- B)é possível, o que deve ser feito incidentalmente ao curso do processo em que o Município Alfa é parte.
Certa, pois o Município pode provocar a discussão incidentalmente em processo do qual seja parte, buscando a edição de súmula vinculante se houver controvérsia constitucional atual e reiterada.
- C)não é possível, pois somente os legitimados à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade podem fazê-lo, mas é cabível a reclamação.
Errada, porque não se exige legitimidade típica do controle concentrado para pedir súmula vinculante, e a reclamação não substitui esse pedido.
- D)não é possível, pois a súmula vinculante deve ser editada em caráter abstrato, baseada em decisões pretéritas, estando dissociada de uma controvérsia atual.
Errada, porque a súmula vinculante exige justamente controvérsia atual entre órgãos judiciais ou entre estes e a Administração Pública, além de reiteradas decisões do STF.
- E)é possível, sendo a proposição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal caso o juízo competente reconheça a relevância da controvérsia para a relação processual.
Errada, porque a provocação não depende de o juízo reconhecer relevância para a relação processual; a competência para editar súmula vinculante é do STF, nos termos constitucionais.
Gabarito: B
A súmula vinculante é um mecanismo do art. 103-A da Constituição que serve para fixar, de modo obrigatório, a interpretação do STF sobre uma matéria constitucional quando houver controvérsia atual entre órgãos judiciais ou entre estes e a Administração Pública, gerando insegurança e repetição de litígios. Ela não nasce do nada: depende de decisões reiteradas do Supremo e de um quórum qualificado de 2/3 dos seus membros, depois de provocação de alguns legitimados ou de ofício pelo próprio Tribunal. O ponto-chave da questão é que a matéria discutida não deixa de ser constitucional só porque envolve lei municipal. Se a controvérsia é sobre a compatibilidade da lei municipal com a Constituição, isso pode sim alimentar uma súmula vinculante, desde que preenchidos os requisitos constitucionais e legais. O STF pode consolidar entendimento sobre competência legislativa municipal, e isso vale para dar fim à novela repetida nos processos. Por isso, o gabarito é a letra B: o Município pode provocar a edição de súmula vinculante de forma incidental, no contexto de um processo do qual seja parte, desde que a controvérsia constitucional esteja sendo discutida naquele caso e haja os pressupostos do art. 103-A da CF e da Lei 11.417/2006. Em outras palavras, não é um pedido solto, abstrato e genérico, mas algo que pode ser articulado a partir de um caso concreto com repercussão prática. A banca FGV costuma misturar súmula vinculante com controle concentrado, reclamação e discussão sobre matéria municipal para ver se você escorrega. Aqui, o truque é lembrar: a súmula vinculante não é reservada apenas aos legitimados da ADI, e também não depende de a questão ser federal ou estadual. O foco está na controvérsia constitucional reiterada e atual.