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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinada associação de Municípios, em uma assembleia ordinária, constatou que, na quase totalidade dos entes municipais que a integravam, foi editada uma lei cujo teor era rotineiramente reproduzido em cada um desses entes. Aqueles que ainda não tinham editado lei similar, estavam prestes a fazêlo, já que o processo legislativo se encontrava em curso. Apesar de a constitucionalidade dessas leis ser defendida por muitos juristas, diversos juízes e tribunais estavam se negando a aplicá-las, sob o argumento de incompetência dos Municípios para legislar sobre a matéria. Isto ocorria apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter reconhecido a inconstitucionalidade de leis editadas pela União e pelos Estados a respeito da matéria, ressaltando se tratar de competência municipal. Em razão desse debate, o Procurador-Geral do Município Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de o Município requerer a edição de uma súmula vinculante sobre a matéria, pois, em determinada relação processual, caso fosse reconhecida a inconstitucionalidade de lei similar, seria grande o prejuízo que seria causado à edilidade. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o objetivo alvitrado pelo Procurador-Geral do Município

Gabarito: B

A súmula vinculante é um mecanismo do art. 103-A da Constituição que serve para fixar, de modo obrigatório, a interpretação do STF sobre uma matéria constitucional quando houver controvérsia atual entre órgãos judiciais ou entre estes e a Administração Pública, gerando insegurança e repetição de litígios. Ela não nasce do nada: depende de decisões reiteradas do Supremo e de um quórum qualificado de 2/3 dos seus membros, depois de provocação de alguns legitimados ou de ofício pelo próprio Tribunal. O ponto-chave da questão é que a matéria discutida não deixa de ser constitucional só porque envolve lei municipal. Se a controvérsia é sobre a compatibilidade da lei municipal com a Constituição, isso pode sim alimentar uma súmula vinculante, desde que preenchidos os requisitos constitucionais e legais. O STF pode consolidar entendimento sobre competência legislativa municipal, e isso vale para dar fim à novela repetida nos processos. Por isso, o gabarito é a letra B: o Município pode provocar a edição de súmula vinculante de forma incidental, no contexto de um processo do qual seja parte, desde que a controvérsia constitucional esteja sendo discutida naquele caso e haja os pressupostos do art. 103-A da CF e da Lei 11.417/2006. Em outras palavras, não é um pedido solto, abstrato e genérico, mas algo que pode ser articulado a partir de um caso concreto com repercussão prática. A banca FGV costuma misturar súmula vinculante com controle concentrado, reclamação e discussão sobre matéria municipal para ver se você escorrega. Aqui, o truque é lembrar: a súmula vinculante não é reservada apenas aos legitimados da ADI, e também não depende de a questão ser federal ou estadual. O foco está na controvérsia constitucional reiterada e atual.

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