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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinado Estado do País foi assolado por uma calamidade de grandes proporções da natureza, o que comprometeu gravemente a paz social, considerando o comprometimento da infraestrutura, o que dificultava a circulação das equipes de socorro e a entrega de alimentação e remédios, bem como a superação da capacidade de resposta das autoridades constituídas. Por tal razão, foi sugerido ao Presidente da República a decretação de estado de defesa. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que, nas circunstâncias indicadas, o estado de defesa:

Gabarito: C

O estado de defesa é uma medida constitucional de crise, usada quando há risco grave à ordem pública ou à paz social em locais e áreas restritas. O art. 136 da Constituição prevê, entre outras hipóteses, a decretação em caso de calamidade de grandes proporções na natureza, exatamente como no enunciado. Ou seja, aqui não é drama desnecessário: a Constituição já pensou nessa situação e deu uma ferramenta específica para ela. A lógica é simples: quando a situação foge do controle normal, o Presidente da República pode decretar o estado de defesa para tentar preservar ou restabelecer a ordem, com medidas temporárias e limitadas. Depois disso, ele deve comunicar o Congresso Nacional em 24 horas, mas não precisa pedir autorização prévia. Esse detalhe costuma aparecer muito em prova, porque a banca tenta confundir a comunicação posterior com autorização anterior. Por isso o gabarito é a letra C. O estado de defesa é ato privativo do Presidente da República, e sua decretação não depende de prévia autorização do Congresso Nacional. O Legislativo faz controle político depois, apreciando o decreto, mas não funciona como um

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