Determinado Estado do País foi assolado por uma calamidade de grandes proporções da natureza, o que comprometeu gravemente a paz social, considerando o comprometimento da infraestrutura, o que dificultava a circulação das equipes de socorro e a entrega de alimentação e remédios, bem como a superação da capacidade de resposta das autoridades constituídas. Por tal razão, foi sugerido ao Presidente da República a decretação de estado de defesa. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que, nas circunstâncias indicadas, o estado de defesa:
- A)não pode acarretar a restrição a direitos fundamentais.
Errada, porque o estado de defesa pode restringir alguns direitos, como sigilo de correspondência e reunião, nos limites constitucionais do art. 136.
- B)não é cabível, por inexistir comprometimento da segurança pública.
Errada, pois a própria Constituição admite estado de defesa em caso de calamidade de grandes proporções da natureza, independentemente de a hipótese ser descrita como problema clássico de segurança pública.
- C)não exige prévia autorização do Congresso Nacional para a sua decretação.
Certa, porque o estado de defesa é decretado pelo Presidente da República sem prévia autorização do Congresso Nacional, nos termos do art. 136 da Constituição.
- D)uma vez decretado, pode permitir a ocupação temporária de bens e serviços públicos.
Errada, porque a ocupação temporária de bens e serviços públicos é medida típica do estado de sítio, não do estado de defesa.
- E)embora seja ato privativo do Presidente da República, não sendo aprovado pelo Congresso Nacional, este órgão pode suspendê-lo a qualquer tempo.
Errada, porque o Congresso Nacional não pode suspendê-lo a qualquer tempo; ele apenas exerce controle político sobre a decretação, nos termos constitucionais.
Gabarito: C
O estado de defesa é uma medida constitucional de crise, usada quando há risco grave à ordem pública ou à paz social em locais e áreas restritas. O art. 136 da Constituição prevê, entre outras hipóteses, a decretação em caso de calamidade de grandes proporções na natureza, exatamente como no enunciado. Ou seja, aqui não é drama desnecessário: a Constituição já pensou nessa situação e deu uma ferramenta específica para ela. A lógica é simples: quando a situação foge do controle normal, o Presidente da República pode decretar o estado de defesa para tentar preservar ou restabelecer a ordem, com medidas temporárias e limitadas. Depois disso, ele deve comunicar o Congresso Nacional em 24 horas, mas não precisa pedir autorização prévia. Esse detalhe costuma aparecer muito em prova, porque a banca tenta confundir a comunicação posterior com autorização anterior. Por isso o gabarito é a letra C. O estado de defesa é ato privativo do Presidente da República, e sua decretação não depende de prévia autorização do Congresso Nacional. O Legislativo faz controle político depois, apreciando o decreto, mas não funciona como um