O gestor responsável por uma Organização Social que presta serviços de saúde com o uso de recursos públicos, apresentou a prestação de contas ao Tribunal de Contas encarregado de apreciá-las. Após o respectivo julgamento das contas, o Tribunal de Contas identificou algumas irregularidades e decidiu multá-lo. Acerca da decisão tomada pelo Tribunal de Contas, assinale a afirmativa correta.
- A)Deve ser revisada pelo órgão do legislativo para ter validade.
Errada, porque a decisão do Tribunal de Contas não precisa ser revisada pelo Legislativo para ter validade.
- B)Equivale a decisões do judiciário, por ambas terem caráter de transitado em julgado.
Errada, pois decisões do Tribunal de Contas não equivalem a decisões judiciais nem produzem coisa julgada judicial.
- C)Representa a utilização de uma sanção derivada do controle preventivo.
Errada, porque a multa decorre de controle externo posterior e corretivo, não de controle preventivo.
- D)Possui natureza de título executivo extrajudicial.
Certa, porque o art. 71, § 3º, da Constituição dá às decisões do Tribunal de Contas que imputem débito ou multa eficácia de título executivo extrajudicial.
- E)Pode ser cobrado por meio de ação do Ministério Público.
Errada, porque a cobrança não depende de ação do Ministério Público; a decisão já pode ser executada judicialmente como título executivo.
Gabarito: D
O Tribunal de Contas, ao fiscalizar a aplicação de recursos públicos, pode julgar as contas e aplicar sanções quando encontra irregularidades. Isso acontece no exercício do controle externo, previsto no art. 71 da Constituição, que inclui a possibilidade de imputar débito e aplicar multa ao responsável. No caso de gestores de Organização Social que recebe verba pública, a Corte de Contas pode responsabilizá-lo se houver falha na prestação de contas ou irregularidade na gestão desses recursos. A parte importante aqui é que a decisão do Tribunal de Contas que aplica multa não depende de revisão prévia pelo Poder Legislativo para valer. Também não é decisão judicial, embora possa ter força bem parecida no efeito prático. O ponto-chave é o art. 71, § 3º, da CF: as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. E aqui está o detalhe que a banca adora cobrar: esse título é executivo extrajudicial. Ou seja, o valor pode ser cobrado judicialmente pela via executiva, sem precisar de uma nova sentença condenatória. A Administração não está “pedindo licença” ao Judiciário para reconhecer a dívida; ela já sai da Corte de Contas com um título pronto para execução. Então, a alternativa correta é a que afirma a natureza de título executivo extrajudicial. É a leitura direta da Constituição e um clássico de prova sobre Tribunal de Contas: julgou, aplicou multa ou débito, virou título executivo extrajudicial.