Considerando o elevado quantitativo de prestadores de serviço de transporte individual remunerado de passageiros, quer atuando mediante autorização do poder público, quer atuando sem prévio cadastro público, um vereador propôs, no Município Alfa, um projeto de lei sobre a matéria. De acordo com essa proposição, também motivada por críticas frequentes à qualidade do serviço, os motoristas que não atuavam como autorizatários, não estando sujeitos, portanto, à fiscalização periódica dos veículos, somente poderiam circular nos finais de semana, enquanto os demais poderiam circular em todos os dias da semana. A proposição foi efusivamente comemorada por alguns e duramente criticada por outros. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Município Alfa
- A)não pode incursionar na matéria objeto da proposição, considerando a competência legislativa privativa da União.
Errada, porque não há competência legislativa privativa da União que exclua por completo a atuação municipal nessa matéria.
- B)pode legislar livremente sobre a matéria objeto da proposição, considerando que se trata de típico interesse local.
Errada, pois o Município não pode legislar livremente: ele atua dentro dos limites do interesse local e das normas federais aplicáveis.
- C)não pode estabelecer regras sobre a regulamentação e a fiscalização do serviço, considerando o bem jurídico envolvido.
Errada, porque o Município pode sim estabelecer regras de regulação e fiscalização do serviço, desde que respeite a disciplina federal.
- D)por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados, pode apenas suplementar a legislação desses entes federativos.
Errada, porque a matéria não é tratada aqui como simples competência concorrente entre União e Estados, mas envolve também a atuação municipal por interesse local.
- E)embora possa dispor sobre regulação e fiscalização dessa espécie de transporte, está adstrito às normas fixadas pelo legislador federal no exercício de sua competência privativa.
Certa, porque o Município pode regular e fiscalizar o transporte em seu território, mas deve observar as normas fixadas pela União no exercício de sua competência.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar duas coisas: quem faz a regra geral e quem organiza o serviço no dia a dia. Em matéria de transporte, a União tem competência para editar normas gerais e disciplinar aspectos nacionais da atividade, enquanto o Município pode cuidar do interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do art. 30, I e II, da Constituição. No caso do transporte individual remunerado de passageiros, o Município não está de mãos atadas. Ele pode estabelecer regras de regulação e fiscalização, especialmente para ordenar o serviço na cidade, proteger o usuário e organizar o trânsito local. Mas essa atuação municipal não é “terra sem dono”: ela deve respeitar as balizas fixadas pelo legislador federal, que exerce competência para editar o regime jurídico básico da atividade. É justamente isso que torna a alternativa E correta. O Município Alfa pode disciplinar a atividade em seu território, mas não pode criar um regime totalmente autônomo e contradizer a disciplina nacional. Essa lógica aparece na jurisprudência do STF, que admite a atuação municipal na organização e fiscalização do transporte individual remunerado, desde que observadas as normas federais aplicáveis. Em resumo: o Município pode entrar no jogo, mas não pode mudar as regras do campeonato sozinho. Se a lei federal já traçou a moldura, o Município só complementa, detalha e fiscaliza dentro dela.