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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria, cidadã mexicana, reside há um ano no território brasileiro. Como sua permanência no Brasil se estendia no tempo, decidiu consultar um advogado a respeito da possibilidade, ou não, de invocar os direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de 1988. O advogado respondeu, corretamente, que os referidos direitos:

Gabarito: B

A Constituição de 1988 não reserva os direitos fundamentais apenas aos brasileiros. O art. 5º, caput, é bem claro ao dizer que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", garantindo a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos ali previstos. Em outras palavras: se a pessoa está no Brasil e vive sob a proteção da ordem constitucional, ela também pode invocar esses direitos. No caso de Maria, que é estrangeira e reside no território brasileiro, ela pode sim se valer dos direitos fundamentais, observadas apenas as distinções que a própria Constituição admite em situações específicas. É justamente isso que torna o gabarito correto: não existe uma exclusão geral dos estrangeiros, e muito menos uma dependência de lei infraconstitucional para o reconhecimento desses direitos. A doutrina e a jurisprudência do STF seguem essa linha ampla de proteção. A ideia é simples: direitos fundamentais são a regra para as pessoas, e as restrições precisam estar expressamente previstas na Constituição. Então, quando a banca fala em estrangeira residente, o caminho certo é lembrar que a proteção constitucional continua valendo, com as exceções constitucionais próprias de cada caso.

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