Maria, cidadã mexicana, reside há um ano no território brasileiro. Como sua permanência no Brasil se estendia no tempo, decidiu consultar um advogado a respeito da possibilidade, ou não, de invocar os direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de 1988. O advogado respondeu, corretamente, que os referidos direitos:
- A)somente são reconhecidos aos brasileiros natos e, nos limites estabelecidos pelo ato de naturalização, aos brasileiros naturalizados, não a estrangeiros como Maria;
Errada, porque os direitos fundamentais não se limitam aos brasileiros natos e naturalizados; estrangeiros residentes também podem invocá-los.
- B)podem ser fruídos por Maria, observadas as distinções estabelecidas pela ordem constitucional em relação aos brasileiros;
Certa, porque a Constituição assegura direitos fundamentais a brasileiros e a estrangeiros residentes, admitindo apenas distinções previstas pela própria ordem constitucional.
- C)são plenamente reconhecidos a Maria, sem qualquer distinção em relação aos brasileiros natos ou naturalizados;
Errada, porque a proteção constitucional não é igual em tudo para estrangeiros e brasileiros, já que a própria Constituição pode estabelecer distinções específicas.
- D)somente são reconhecidos aos brasileiros, natos ou naturalizados, não a estrangeiros como Maria;
Errada, porque a Constituição não restringe os direitos fundamentais apenas aos brasileiros, mas também os estende a estrangeiros residentes no País.
- E)podem ser fruídos por Maria caso a legislação infraconstitucional venha a reconhecê-los.
Errada, porque o reconhecimento dos direitos fundamentais decorre diretamente da Constituição, e não depende de lei infraconstitucional para existir.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 não reserva os direitos fundamentais apenas aos brasileiros. O art. 5º, caput, é bem claro ao dizer que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", garantindo a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos ali previstos. Em outras palavras: se a pessoa está no Brasil e vive sob a proteção da ordem constitucional, ela também pode invocar esses direitos. No caso de Maria, que é estrangeira e reside no território brasileiro, ela pode sim se valer dos direitos fundamentais, observadas apenas as distinções que a própria Constituição admite em situações específicas. É justamente isso que torna o gabarito correto: não existe uma exclusão geral dos estrangeiros, e muito menos uma dependência de lei infraconstitucional para o reconhecimento desses direitos. A doutrina e a jurisprudência do STF seguem essa linha ampla de proteção. A ideia é simples: direitos fundamentais são a regra para as pessoas, e as restrições precisam estar expressamente previstas na Constituição. Então, quando a banca fala em estrangeira residente, o caminho certo é lembrar que a proteção constitucional continua valendo, com as exceções constitucionais próprias de cada caso.