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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

João, deputado estadual, elaborou a minuta de um projeto de lei que desejava apresentar à Assembleia Legislativa do Estado Alfa. O deputado foi informado, por sua assessoria, que a respectiva matéria estava prevista na Constituição da República de 1988 como sendo de competência legislativa concorrente. Ao receber a informação, João concluiu corretamente que

Gabarito: D

A Constituição separa a competência legislativa concorrente em uma lógica bem prática: a União cuida das normas gerais e os Estados podem complementar esse quadro. Isso está no art. 24 da CF/88, especialmente nos parágrafos 1 a 4. Em linguagem de concurso: a União não monopoliza o tema, mas também não vira apenas uma “consultora jurídica” dos Estados. Quando a União ainda não editou norma geral, o Estado pode exercer competência legislativa plena sobre a matéria, ou seja, pode disciplinar o assunto de forma mais completa para não deixar o tema no vácuo. Depois, se a União vier e editar norma geral, a lei estadual que contrariar essa norma terá sua eficácia suspensa no que for incompatível. É exatamente a regra do art. 24, §§ 3º e 4º, da CF/88. Por isso a letra D está correta: ela reproduz a sequência constitucional clássica da competência concorrente. Primeiro, o Estado atua plenamente na ausência de norma geral federal; depois, sobrevindo lei federal sobre normas gerais, a parte da lei estadual que colidir com ela fica suspensa. Repare que não se fala em revogação total automática, mas em suspensão de eficácia naquilo que for contrário. A banca gosta muito de testar esse ponto com palavras que parecem bonitas, mas estão erradas, como “preeminência do interesse” ou “sempre prevalece”. Em competência concorrente, o raciocínio não é esse: há repartição constitucional específica, e não uma preferência genérica de um ente sobre o outro.

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