A Lei Y vedou aos servidores titulares de cargo efetivo de determinada agência reguladora o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa e direção político-partidária: Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida norma é:
- A)inconstitucional, pois carece ao legislador ordinário a competência para dispor sobre o regime jurídico e planos de carreira dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos;
Errada, porque o Legislativo ordinário pode disciplinar o regime jurídico de servidores e impor restrições compatíveis com a Constituição, especialmente em carreiras sensíveis.
- B)constitucional, pois assegura a observância aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa e atende ao interesse público;
Certa, pois a vedação busca preservar moralidade, eficiência, independência e o interesse público na atuação da agência reguladora.
- C)inconstitucional, pois constitui melo desproporcional que não é apto a garantir a independência dos servidores da agência;
Errada, porque a jurisprudência do STF admite esse tipo de restrição como meio adequado para evitar conflito de interesses e preservar a autonomia do órgão.
- D)inconstitucional, pois restringe a liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão e viola o princípio da isonomia;
Errada, porque a restrição não viola, por si só, a liberdade profissional nem a isonomia, já que se aplica a servidores em situação funcional específica e com justificativa constitucional.
- E)constitucional, pois a agência reguladora, apesar de não se submeter aos princípios constitucionais aplicáveis a Administração Pública, deve observar as regras de compliance.
Errada, porque agências reguladoras continuam submetidas aos princípios do art. 37 da Constituição e não estão dispensadas dessas regras; compliance não substitui o controle constitucional.
Gabarito: B
A questão trata da possibilidade de a lei impor restrições especiais aos servidores de uma agência reguladora. Como esses cargos exigem independência, imparcialidade e prevenção de conflito de interesses, o legislador pode criar deveres mais rígidos do que os aplicáveis ao servidor comum. Isso conversa com os princípios do art. 37 da Constituição, especialmente moralidade, impessoalidade e eficiência, além da lógica de proteção da confiança pública na atuação regulatória. Na jurisprudência predominante do STF, normas que limitam certas atividades profissionais de servidores de agências reguladoras podem ser válidas quando buscam preservar a autonomia técnica do órgão e evitar captura regulatória ou conflito de interesses. Em outras palavras, não é qualquer proibição que seja inconstitucional só porque aperta um pouco mais o cinto funcional. O ponto central é que não se está falando de uma vedação arbitrária, mas de uma restrição voltada a garantir o interesse público na atuação da agência. Se o servidor exerce função estratégica em ambiente sensível, faz sentido jurídico impedir que ele atue simultaneamente em negócios privados ou em direção político-partidária, justamente para preservar a credibilidade e a neutralidade do serviço. Por isso, a norma é considerada constitucional. O STF admite esse tipo de restrição quando ela é razoável e proporcional ao fim pretendido, que aqui é proteger a moralidade administrativa e a independência institucional da agência reguladora.