Os partidos políticos Alfa e Beta debateram a possibilidade de conferirem apoio à instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no âmbito da Câmara dos Deputados. Ao seu ver, a medida seria necessária para apurar os crimes que viessem a ser praticados em detrimento da União, de modo paralelo à sua apuração pelos órgãos competentes, sendo esse o objeto da CPI. Além disso, a Comissão deveria determinar a interceptação telefônica de certas autoridades, as quais, ao ver dos debatedores, seriam as responsáveis pelo incremento da impunidade em relação aos referidos crimes. Por fim, deveria ser determinada a quebra do sigilo fiscal de outras autoridades, considerando que apresentavam um estilo de vida incompatível com a sua renda regular. À luz dos balizamentos constitucionais, é correto afirmar, em relação aos três pontos de debate, concebidos em sua individualidade, de modo independente uns dos outros, que
- A)todos são compatíveis com a ordem constitucional.
Errada, porque a CPI pode investigar o fato determinado, mas não pode determinar interceptação telefônica.
- B)apenas a quebra do sigilo fiscal é compatível com a ordem constitucional.
Certa, pois apenas a quebra do sigilo fiscal pode ser determinada pela CPI, enquanto a interceptação telefônica depende de ordem judicial.
- C)apenas o objeto alvitrado para a CPI é compatível com a ordem constitucional.
Errada, porque o objeto da CPI é compatível, mas a interceptação telefônica não é medida que a CPI possa decretar.
- D)apenas a interceptação telefônica e a quebra do sigilo fiscal são compatíveis com a ordem constitucional.
Errada, porque a interceptação telefônica é vedada à CPI, embora a quebra do sigilo fiscal seja possível.
- E)apenas o objeto alvitrado para a CPI e a interceptação telefônica são compatíveis com a ordem constitucional.
Errada, porque a interceptação telefônica não pode ser determinada por CPI, ainda que o objeto da investigação seja válido.
Gabarito: B
A CPI é um instrumento forte do Parlamento, mas não é um superpoder sem freio. Pela Constituição, no art. 58, § 3º, ela pode investigar fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas sempre respeitando os limites constitucionais. Então, a ideia de apurar crimes praticados em detrimento da União pode, sim, ser objeto de CPI, mesmo que os fatos também estejam sendo apurados por outros órgãos. A atuação da CPI é paralela e não substitui a persecução penal. Isso é bem aceito na doutrina e na jurisprudência do STF, desde que o fato seja determinado e o prazo, certo. O segundo ponto é a armadilha clássica: CPI não pode determinar interceptação telefônica. Interceptação é medida que exige reserva de jurisdição, nos termos do art. 5º, XII, da Constituição e da Lei 9.296/1996. Ou seja, só o Judiciário pode autorizar. CPI pode, em certas hipóteses, quebrar sigilos, mas interceptar comunicações telefônicas é outra história. Já a quebra do sigilo fiscal é compatível com a ordem constitucional, porque a CPI pode determinar a quebra de sigilos bancário, fiscal e de dados, dentro dos limites legais e constitucionais. Aqui a lógica é: se o órgão investigativo tem poderes fortes, ele também pode afastar sigilos protegidos, desde que haja fundamentação e pertinência com a investigação. É por isso que o gabarito é a letra B: apenas a quebra do sigilo fiscal está correta entre as três medidas propostas.