O Procurador-Geral da República ajuizou representação interventiva, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que o Estado Alfa não aplicou o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em ações e serviços públicos de saúde. Considerando os termos dessa narrativa e a sistemática jurídica afeta à respectiva temática, é correto afirmar que se trata de processo
- A)subjetivo, sendo que a procedência do pedido, pelo STF, vincula o Presidente da República em relação à necessidade de decretação da intervenção.
Correta: a banca considera a representação interventiva como processo subjetivo e, se o STF julgar procedente o pedido, o Presidente da República fica vinculado à necessidade de decretar a intervenção.
- B)objetivo, sendo que a procedência do pedido, pelo STF, produz o efeito de decretação da intervenção, cabendo ao Presidente da República a nomeação do interventor.
Errada: embora o processo seja objetivo, o STF não decreta diretamente a intervenção, e sim apenas reconhece sua necessidade, cabendo ao Presidente da República formalizá-la.
- C)de controle de constitucionalidade, sendo que a procedência do pedido, pelo STF, somente atesta a injuridicidade, cabendo ao Presidente da República avaliar a conveniência de decretar a intervenção.
Errada: a representação interventiva não se resume a mero controle de constitucionalidade com juízo de conveniência política pelo Presidente, pois a decisão do STF vincula a atuação presidencial.
- D)de controle da efetividade dos direitos fundamentais, sendo que o Supremo Tribunal Federal somente analisará o pedido formulado após o decurso do prazo constitucional para a correção, pelo Estado Alfa, da injuridicidade detectada.
Errada: não se trata de controle da efetividade de direitos fundamentais em sentido amplo nem há exigência de aguardar prazo de correção, mas de hipótese constitucional específica de intervenção.
- E)de conflito federativo, sendo que a procedência do pedido pelo STF desconstituirá os atos inconstitucionais e possibilitará que o Congresso Nacional avalie a conveniência da intervenção, a ser decretada pelo Presidente da República.
Errada: o STF não desconstitui atos inconstitucionais nessa via, e o Congresso Nacional não avalia a conveniência da intervenção, pois a competência é do Presidente da República.
Gabarito: A
A representação interventiva é o instrumento usado quando há violação de condições constitucionais que autorizam a intervenção federal, como a hipótese de o Estado deixar de aplicar o mínimo constitucional em saúde. Nessa situação, o Procurador-Geral da República leva a questão ao STF, que faz um juízo prévio de procedência ou improcedência sobre a ocorrência da inconstitucionalidade apontada. Quando o STF julga procedente a representação, ele não decreta sozinho a intervenção, mas reconhece a necessidade jurídica da medida e vincula a atuação do Presidente da República. É por isso que a questão aponta a ideia de processo subjetivo, com atuação concreta das autoridades envolvidas, e não um controle abstrato e descolado da realidade. Na prática, a lógica é esta: o STF faz o controle da situação inconstitucional; o Presidente da República formaliza a intervenção, seguindo o que foi reconhecido pela Corte. O fundamento está no art. 34, VII, e no art. 36, III, da Constituição Federal. Resumo de prova: achou representação interventiva, pense em STF primeiro, Presidente depois. A banca gosta muito dessa sequência e da vinculação do chefe do Executivo ao que foi decidido pela Corte.