Ana, servidora da Câmara Municipal de Beta, recebeu, para o fim de dar prosseguimento na respectiva tramitação, um projeto de lei ordinária, um projeto de lei complementar e um projeto de emenda à lei orgânica. Como todos os projetos já tinham sido aprovados pela Câmara Municipal, com observância do devido processo legislativo, Ana ficou em dúvida se deveria encaminhá-los ao Prefeito Municipal para fins de sanção. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)Apenas o projeto de lei orgânica deve ser encaminhado ao Prefeito, que poderá sancioná-lo, ou não.
Errada, porque a emenda à Lei Orgânica não é encaminhada ao Prefeito para sanção.
- B)Todos os projetos devem ser encaminhados ao Prefeito Municipal, que poderá sancioná-los, ou não.
Errada, porque a emenda à Lei Orgânica não se sujeita à sanção ou veto do Prefeito Municipal.
- C)Cabe à Constituição Municipal definir os projetos que devem ser encaminhados, ou não, à sanção do Prefeito Municipal.
Errada, porque a Constituição Federal define a lógica do processo legislativo municipal, e a Lei Orgânica não pode criar sanção do Prefeito para emenda à própria Lei Orgânica.
- D)Apenas os projetos de lei complementar e de lei ordinária devem ser encaminhados ao Prefeito Municipal, que poderá sancioná-los, ou não.
Certa, porque apenas os projetos de lei ordinária e complementar seguem para sanção ou veto do Prefeito, enquanto a emenda à Lei Orgânica é promulgada pela Câmara.
Gabarito: D
No processo legislativo municipal, nem tudo que a Câmara aprova vai parar na mesa do Prefeito para sanção. A regra é simples: projeto de lei ordinária e projeto de lei complementar, uma vez aprovados pela Câmara Municipal, seguem para o Prefeito, que pode sancionar ou vetar, nos termos do modelo constitucional aplicado aos Municípios. Já a emenda à Lei Orgânica funciona de outro jeito. Ela não depende de sanção nem de veto do Prefeito, porque a Lei Orgânica é a norma institucional básica do Município e sua alteração segue rito próprio, com promulgação pela própria Câmara, normalmente pela Mesa Diretora, conforme a Constituição Federal permite no art. 29, caput, e na sistemática do processo legislativo municipal. Por isso, a alternativa correta é a D: apenas os projetos de lei complementar e de lei ordinária devem ser encaminhados ao Prefeito Municipal, que poderá sancioná-los ou não. Emenda à Lei Orgânica não entra nessa fila da sanção. É uma daquelas situações em que o Prefeito até participa do jogo, mas não decide o placar final. Resumo de prova: lei ordinária e lei complementar municipal -> sanção ou veto do Prefeito; emenda à Lei Orgânica -> promulgação pela Câmara, sem sanção.