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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria foi empossada no cargo de provimento efeito de engenheira na administração direta do Município Alfa. Anos depois, decidiu aumentar seus rendimentos, o que a levou a cogitar de participar de um novo concurso público. Ao se inteirar a respeito dos aspectos jurídicos do seu projeto, Maria concluiu, corretamente, que ela

Gabarito: B

A regra geral no serviço público é a vedação de acumular cargos, empregos e funções. Mas a Constituição abre algumas exceções bem específicas no art. 37, XVI, desde que haja compatibilidade de horários. Entre elas estão: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. No caso, Maria é engenheira, isto é, ocupa cargo de natureza técnica ou científica. A pegadinha é que a banca tenta fazer você pensar em "qualquer segundo cargo" ou em "cargo em outra esfera", mas não é assim. A Constituição não libera acumulação com qualquer cargo na administração direta ou indireta; ela só autoriza nas hipóteses taxativas do texto constitucional. Por isso, se Maria quiser acumular legalmente, a hipótese adequada é a de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que os horários sejam compatíveis. Como o enunciado não trouxe outro cargo específico, a conclusão correta é a mais próxima do regime constitucional de acumulação permitido para quem já ocupa cargo técnico, que é a alternativa B. Em resumo: acumulação no serviço público não é "pode tudo", é "pode só o que a Constituição deixou". E a lógica aqui é justamente essa: cargo técnico ou científico + magistério, com compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da CF.

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