Maria foi empossada no cargo de provimento efeito de engenheira na administração direta do Município Alfa. Anos depois, decidiu aumentar seus rendimentos, o que a levou a cogitar de participar de um novo concurso público. Ao se inteirar a respeito dos aspectos jurídicos do seu projeto, Maria concluiu, corretamente, que ela
- A)somente pode vir a acumular um cargo técnico.
Errada, porque a Constituição não diz que a servidora só pode acumular outro cargo técnico; a hipótese constitucional envolve cargo de professor com cargo técnico ou científico.
- B)somente pode vir a acumular um cargo de professora.
Certa, pois a exceção constitucional permite a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
- C)só pode acumular um cargo ou emprego público em ente da administração indireta.
Errada, porque a possibilidade de acumulação não depende de o outro vínculo estar na administração indireta; o critério é a hipótese constitucional, não a estrutura administrativa.
- D)pode acumular um cargo público na administração direta ou em emprego público em ente da administração indireta.
Errada, porque não basta ser na administração direta ou em emprego público da indireta; a acumulação só é admitida nas exceções do art. 37, XVI, da Constituição.
Gabarito: B
A regra geral no serviço público é a vedação de acumular cargos, empregos e funções. Mas a Constituição abre algumas exceções bem específicas no art. 37, XVI, desde que haja compatibilidade de horários. Entre elas estão: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. No caso, Maria é engenheira, isto é, ocupa cargo de natureza técnica ou científica. A pegadinha é que a banca tenta fazer você pensar em "qualquer segundo cargo" ou em "cargo em outra esfera", mas não é assim. A Constituição não libera acumulação com qualquer cargo na administração direta ou indireta; ela só autoriza nas hipóteses taxativas do texto constitucional. Por isso, se Maria quiser acumular legalmente, a hipótese adequada é a de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que os horários sejam compatíveis. Como o enunciado não trouxe outro cargo específico, a conclusão correta é a mais próxima do regime constitucional de acumulação permitido para quem já ocupa cargo técnico, que é a alternativa B. Em resumo: acumulação no serviço público não é "pode tudo", é "pode só o que a Constituição deixou". E a lógica aqui é justamente essa: cargo técnico ou científico + magistério, com compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da CF.