Maria, bacharel em direito recém-formada, tinha o sonho de ocupar o cargo de Juiz de Direito. Após analisar a sistemática constitucional afeta ao tempo de atividade jurídica exigido para o ingresso na carreira da magistratura, concluiu corretamente que são exigidos
- A)até três anos de atividade jurídica, conforme venha a ser estabelecido no edital do respectivo certame.
Errada, porque a Constituicao nao fala em 'ate' tres anos nem deixa isso a criterio do edital; o minimo constitucional e tres anos.
- B)três anos de atividade jurídica, a serem comprovados no momento da inscrição preliminar no concurso público.
Errada, porque o prazo de tres anos nao e comprovado na inscricao preliminar, mas na inscricao definitiva.
- C)no mínimo três anos de atividade jurídica, a serem comprovados no momento da inscrição definitiva no concurso público.
Certa, porque o art. 93, I, da CF exige no minimo tres anos de atividade juridica, com comprovacao na inscricao definitiva.
- D)três anos de atividade jurídica, a serem necessariamente comprovados no momento da posse no cargo, quando se avaliará a capacidade de exercício da função.
Errada, porque a comprovacao nao e deixada para a posse; o marco correto e a inscricao definitiva.
- E)no máximo três anos de atividade jurídica, a serem comprovados no momento da posse, assegurada a liberdade de conformação do legislador em sede de lei complementar.
Errada, porque a CF fixa no minimo tres anos, nao no maximo, e a comprovacao nao fica para a posse nem depende de liberdade ampla do legislador.
Gabarito: C
A Constituição trata o ingresso na magistratura com uma exigência que vive caindo em prova: nao basta ser bacharel em Direito, voce precisa comprovar experiencia juridica. O art. 93, I, da CF determina que o ingresso na carreira da magistratura, por concurso publico de provas e titulos, exige do bacharel em Direito, no minimo, tres anos de atividade juridica. O detalhe que a banca adora puxar da manga e o momento da comprovacao: essa atividade juridica deve ser demonstrada na inscricao definitiva do concurso, e nao na preliminar, nem apenas na posse. A ideia e simples: primeiro voce faz o filtro do concurso, depois comprova que ja tem a bagagem minima para continuar na disputa. Esse entendimento tambem esta consolidado na jurisprudencia do STF e do CNJ, que adotam a inscricao definitiva como o marco adequado para a afericao do requisito temporal. Em outras palavras, o candidato precisa chegar ate essa fase ja com os tres anos completos. Por isso o gabarito e a letra C: a Constituicao exige no minimo tres anos de atividade juridica, comprovados no momento da inscricao definitiva. Nada de antecipar demais, nem de deixar para o fim do caminho.