Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, bem como as disposições constitucionais aplicáveis, assinale a afirmativa correta.
- A)Compete aos Juízes Federais processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba praticado no exercício do mandato, sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Errada, porque a simples prestação de contas perante órgão federal não basta, por si só, para definir a competência federal nesse tipo de desvio praticado por prefeito.
- B)Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
Errada, porque a assertiva aponta a Justiça Estadual, mas a jurisprudência do STJ não segue essa conclusão para falso testemunho em processo trabalhista.
- C)Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba da União transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Certa, pois, quando a verba da União já foi transferida e incorporada ao patrimônio municipal, a competência para julgar o desvio é da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 209 do STJ.
- D)Compete aos Juízes Federais processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
Errada, porque a presença de indígena como autor ou vítima não gera competência federal automaticamente; é preciso haver interesse da União ou hipótese constitucional específica.
- E)Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
Errada, porque a falsa anotação em CTPS praticada por empresa privada não atrai, por regra, a Justiça Federal; falta interesse direto da União.
Gabarito: C
Aqui a chave da questão é lembrar a linha que o STJ usa para separar Justiça Federal e Estadual em crimes ligados a verba pública. Se a verba da União foi transferida para o município e depois incorporada ao patrimônio municipal, a União perde o interesse direto na apuração penal. Nessa hipótese, a competência fica com a Justiça Estadual, e isso está consolidado na Súmula 209 do STJ. O raciocínio é bem prático: enquanto a verba ainda estiver sob fiscalização federal direta, ou houver interesse da União em razão de obrigação de prestar contas a órgão federal, a tendência é puxar para a Justiça Federal. Mas, se o dinheiro já entrou no caixa municipal e virou recurso do município, o caso sai da esfera federal e desce para a justiça comum estadual. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a hipótese clássica do prefeito que desvia verba federal transferida ao município e incorporada ao patrimônio municipal, cenário em que o STJ afirma a competência da Justiça Estadual. É o tipo de detalhe que a banca adora: muda uma palavrinha e troca tudo de lugar. As demais alternativas caem em pegadinhas de competência. Algumas tentam atrair a Justiça Federal sem haver interesse jurídico da União, outras confundem o simples fato de haver indígena ou de o crime ocorrer em determinado processo com regra automática de competência federal.