A Câmara do Município Alfa deixou de cumprir obrigação tributária relacionada a recolhimentos destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao regime geral de previdência social. Em razão desse fato, o Prefeito do Município Alfa temia que o órgão competente da União não fosse conceder a certidão negativa de débitos de que o Município Alfa necessitava, para o recebimento de recursos públicos federais, conforme dispõe a legislação infraconstitucional. Ao questionar o Procurador-Geral do Município sobre a situação descrita na narrativa, foi corretamente informado ao Prefeito Municipal que
- A)o princípio da transcendência das sanções, no interior de um mesmo ente federativo, embora seja a regra geral, pode ser excepcionado por lei complementar federal.
Errada, porque o principio da transcendencia das sancoes nao e uma excecao que dependa de lei complementar federal nesse contexto; a ideia aqui e impedir que a penalidade alcance quem nao deu causa ao debito.
- B)a separação dos poderes e a autonomia financeira das estruturas de poder que formam o Município Alfa evidenciam que as sanções financeiras aplicadas a uma estrutura não se estendem a outra.
Certa, porque a Camara Municipal possui autonomia administrativa e financeira, e a inadimplencia de uma estrutura de poder nao deve se transferir automaticamente para a outra.
- C)como os servidores municipais estão sujeitos a regime jurídico único, a inadimplência, por uma estrutura de poder, de obrigações acessórias que lhe digam respeito, são atribuídas ao próprio Município.
Errada, porque o regime juridico unico dos servidores municipais nao transforma, por si so, a inadimplencia da Camara em obrigacao atribuivel ao Municipio como um todo.
- D)somente o Município Alfa possui personalidade jurídica, logo, as estruturas de poder que o integram não têm existência autônoma, indicativo de que a inadimplência da Câmara Municipal deve ser atribuída ao Município.
Errada, porque a personalidade juridica do Municipio nao elimina a existencia autonoma de seus orgaos e poderes, e justamente por isso a divida da Camara nao se comunica automaticamente ao Executivo.
- E)como a arrecadação é concentrada no Poder Executivo, essa estrutura de poder tem a obrigação subsidiária de arcar com os débitos da Câmara Municipal, o que aponta para a incidência do princípio da transcendência das sanções financeiras.
Errada, porque a arrecadacao municipal nao cria obrigacao subsidiaria do Prefeito para pagar debitos da Camara, nem isso caracteriza o principio da transcendencia das sancoes financeiras.
Gabarito: B
Aqui a ideia central e a separacao entre o ente federativo e as suas estruturas internas de poder. O Municipio e uma pessoa juridica de direito publico, mas dentro dele ha organizacao de poderes com autonomia administrativa e financeira, como a Prefeitura e a Camara Municipal. Isso importa porque a inadimplencia de uma estrutura nao pode, em regra, contaminar automaticamente a outra. Esse raciocinio aparece ligado ao chamado principio da transcendencia das sancoes, segundo o qual a penalidade deve atingir quem efetivamente deu causa ao problema, e nao terceiros inocentes dentro da mesma pessoa politica. No caso, a Camara Municipal deixou de cumprir obrigacao ligada ao FGTS e ao RGPS. Mesmo assim, isso nao autoriza transferir a sancao financeira para o Municipio como um todo, nem impedir o Prefeito de buscar a certidao negativa para fins de recebimento de recursos federais, se a restricao decorrer apenas da inadimplencia da Camara. A logica e simples: uma coisa e o Municipio, outra coisa e a Mesa da Camara com sua gestao propria. A burocracia adora misturar tudo, mas o Direito Constitucional nao deixa. A alternativa B esta correta porque traduz exatamente essa autonomia interna: a separacao dos poderes e a autonomia financeira das estruturas do Municipio impedem que as sancoes financeiras aplicadas a uma delas se estendam automaticamente a outra. Em termos praticos, o descumprimento pela Camara nao pode gerar, por si so, a penalizacao do Executivo municipal. Como reforco, a jurisprudencia do STF e do STJ trata a autonomia do Legislativo municipal e a necessidade de que restricoes e responsabilidades recaiam sobre o verdadeiro devedor, evitando a chamada transcendencia indevida da sancao. O foco, portanto, nao e em quem "usa o cracha do Municipio", mas em quem efetivamente gerou a inadimplencia.