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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Câmara do Município Alfa deixou de cumprir obrigação tributária relacionada a recolhimentos destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao regime geral de previdência social. Em razão desse fato, o Prefeito do Município Alfa temia que o órgão competente da União não fosse conceder a certidão negativa de débitos de que o Município Alfa necessitava, para o recebimento de recursos públicos federais, conforme dispõe a legislação infraconstitucional. Ao questionar o Procurador-Geral do Município sobre a situação descrita na narrativa, foi corretamente informado ao Prefeito Municipal que

Gabarito: B

Aqui a ideia central e a separacao entre o ente federativo e as suas estruturas internas de poder. O Municipio e uma pessoa juridica de direito publico, mas dentro dele ha organizacao de poderes com autonomia administrativa e financeira, como a Prefeitura e a Camara Municipal. Isso importa porque a inadimplencia de uma estrutura nao pode, em regra, contaminar automaticamente a outra. Esse raciocinio aparece ligado ao chamado principio da transcendencia das sancoes, segundo o qual a penalidade deve atingir quem efetivamente deu causa ao problema, e nao terceiros inocentes dentro da mesma pessoa politica. No caso, a Camara Municipal deixou de cumprir obrigacao ligada ao FGTS e ao RGPS. Mesmo assim, isso nao autoriza transferir a sancao financeira para o Municipio como um todo, nem impedir o Prefeito de buscar a certidao negativa para fins de recebimento de recursos federais, se a restricao decorrer apenas da inadimplencia da Camara. A logica e simples: uma coisa e o Municipio, outra coisa e a Mesa da Camara com sua gestao propria. A burocracia adora misturar tudo, mas o Direito Constitucional nao deixa. A alternativa B esta correta porque traduz exatamente essa autonomia interna: a separacao dos poderes e a autonomia financeira das estruturas do Municipio impedem que as sancoes financeiras aplicadas a uma delas se estendam automaticamente a outra. Em termos praticos, o descumprimento pela Camara nao pode gerar, por si so, a penalizacao do Executivo municipal. Como reforco, a jurisprudencia do STF e do STJ trata a autonomia do Legislativo municipal e a necessidade de que restricoes e responsabilidades recaiam sobre o verdadeiro devedor, evitando a chamada transcendencia indevida da sancao. O foco, portanto, nao e em quem "usa o cracha do Municipio", mas em quem efetivamente gerou a inadimplencia.

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