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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria é servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo e cumpre jornada de trabalho de vinte horas por semana. Os vencimentos mensais atuais brutos da servidora consistem no valor total de mil reais. Tendo em vista que sua remuneração é inferior a um salário mínimo, e esse valor recebido é insuficiente para viver de forma digna com sua família, Maria, por meio da associação de servidores estaduais, apresentou ao Tribunal de Contas uma representação contra o Estado em matéria estipendial. No caso em tela, deve ser observado que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que:

Gabarito: E

A regra geral da Constituição é bem direta: ninguém pode receber menos que o salário mínimo, porque ele é a garantia básica para atender às necessidades vitais do trabalhador e de sua família, com ajuste periódicos de valor. Isso está no art. 7º, IV, da CF, e alcança os servidores públicos por força do art. 39, § 3º, quando os direitos ali previstos são compatíveis com o regime estatutário. No caso dos servidores públicos, o STF firmou entendimento de que não se admite remuneração inferior ao salário mínimo, ainda que a jornada seja reduzida. A lógica é simples: salário mínimo não é um valor “por hora” que se fraciona livremente sem limites; ele funciona como piso remuneratório constitucional para preservar a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Então, se Maria é servidora estatutária e recebe R$ 1.000,00, abaixo do salário mínimo vigente, há ofensa constitucional. O fato de trabalhar 20 horas por semana não autoriza o Estado a pagar menos do mínimo. O STF também afasta a ideia de que a redução da jornada, por si só, autorize remuneração abaixo do piso constitucional. Por isso, o gabarito correto é a letra E: a remuneração inferior ao salário mínimo é vedada, inclusive para servidor público com jornada reduzida, em respeito às normas constitucionais, à dignidade da pessoa humana, ao mínimo existencial e à vedação de retrocesso social.

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