Maria é servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo e cumpre jornada de trabalho de vinte horas por semana. Os vencimentos mensais atuais brutos da servidora consistem no valor total de mil reais. Tendo em vista que sua remuneração é inferior a um salário mínimo, e esse valor recebido é insuficiente para viver de forma digna com sua família, Maria, por meio da associação de servidores estaduais, apresentou ao Tribunal de Contas uma representação contra o Estado em matéria estipendial. No caso em tela, deve ser observado que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que:
- A)não há que se falar em inconstitucionalidade do pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor que desempenha jornada semanal de vinte horas, pois o piso salarial de um salário mínimo se aplica a quaisquer trabalhadores com carga horária de quarenta horas por semana;
Errada, porque o piso de um salário mínimo não se limita a quem trabalha 40 horas semanais, e a redução da jornada não autoriza pagamento abaixo do mínimo constitucional.
- B)é defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público estatutário, mesmo que exerça jornada de trabalho reduzida, respeitado o limite mínimo de vinte horas por semana, em razão de seu regime jurídico único, mas tal piso salarial é inaplicável aos empregados públicos celetistas;
Errada, porque o STF não admite remuneração inferior ao salário mínimo para servidor estatutário com jornada reduzida, e a vedação não depende de distinção entre estatutários e celetistas nesse ponto.
- C)não há que se falar em inconstitucionalidade do pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor público que desempenha jornada semanal de vinte horas, pois o piso salarial de um salário mínimo se aplica a trabalhadores celetistas;
Errada, porque a proteção ao salário mínimo não se aplica só aos celetistas; também alcança o servidor público estatutário, por força da Constituição e da jurisprudência do STF.
- D)é possível o pagamento de vencimentos em montante inferior ao salário mínimo ao servidor público que desempenha jornada semanal de vinte horas, desde que observado o piso salarial consistente na metade do salário mínimo, tendo por parâmetro carga horária de quarenta horas por semana para recebimento do salário mínimo;
Errada, porque não existe esse piso proporcional de metade do salário mínimo para servidor estatutário com jornada de 20 horas; a Constituição garante o salário mínimo integral como piso.
- E)é defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, mesmo que exerça jornada de trabalho reduzida, sob pena de violação a normas constitucionais e ao valor social do trabalho, ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao mínimo existencial e ao postulado da vedação do retrocesso de direitos sociais.
Certa, porque o STF entende ser inconstitucional pagar remuneração inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que exerça jornada reduzida.
Gabarito: E
A regra geral da Constituição é bem direta: ninguém pode receber menos que o salário mínimo, porque ele é a garantia básica para atender às necessidades vitais do trabalhador e de sua família, com ajuste periódicos de valor. Isso está no art. 7º, IV, da CF, e alcança os servidores públicos por força do art. 39, § 3º, quando os direitos ali previstos são compatíveis com o regime estatutário. No caso dos servidores públicos, o STF firmou entendimento de que não se admite remuneração inferior ao salário mínimo, ainda que a jornada seja reduzida. A lógica é simples: salário mínimo não é um valor “por hora” que se fraciona livremente sem limites; ele funciona como piso remuneratório constitucional para preservar a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Então, se Maria é servidora estatutária e recebe R$ 1.000,00, abaixo do salário mínimo vigente, há ofensa constitucional. O fato de trabalhar 20 horas por semana não autoriza o Estado a pagar menos do mínimo. O STF também afasta a ideia de que a redução da jornada, por si só, autorize remuneração abaixo do piso constitucional. Por isso, o gabarito correto é a letra E: a remuneração inferior ao salário mínimo é vedada, inclusive para servidor público com jornada reduzida, em respeito às normas constitucionais, à dignidade da pessoa humana, ao mínimo existencial e à vedação de retrocesso social.