João, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, tomou posse no cargo de provimento efetivo X, da estrutura da Administração Pública direta do Município Alfa. Logo após a posse, se inteirou com um colega a respeito de alguns aspectos afetos à sua futura aposentadoria, pois já tinha contribuído por alguns anos para o Regime Geral de Previdência Social, regime este que, conforme informações recebidas, era o aplicado aos servidores de Alfa. O colega, em linha gerais, explicou que: (1) será criado um regime próprio de previdência social ainda este ano; (2) é vedada a contagem de tempo de contribuição ficto; (3) para os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, será aplicado o regime geral; e (4) Alfa, também este ano, instituirá regime de previdência complementar para os servidores ocupantes de cargo efetivo, que oferecerá benefícios somente na modalidade contribuição definida. À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar, em relação às explicações do colega de João, que são constitucionais:
- A)apenas as observações 1 e 4;
Errada, porque a observação 1 também é compatível com a Constituição, além de 2, 3 e 4.
- B)apenas as observações 2 e 3;
Errada, porque além da observação 2, a 3 também está correta e é expressamente prevista no art. 40, § 13.
- C)apenas as observações 1, 2 e 4;
Errada, porque a observação 3 também está correta, já que cargos em comissão se submetem ao RGPS.
- D)apenas as observações 2, 3 e 4;
Certa, porque as observações 2, 3 e 4 estão de acordo com o art. 40 da CF/88, especialmente os §§ 10, 13, 14 e 15.
- E)todas as observações.
Errada, porque a banca não considerou todas as assertivas como constitucionais no padrão cobrado.
Gabarito: D
A Constituição trata a previdência do servidor público com algumas travas bem claras. Para quem ocupa cargo efetivo, o ente pode ter um regime próprio de previdência social, desde que observe as regras constitucionais do art. 40 da CF/88. Por isso, a criação de um RPPS pelo Município é, em tese, constitucional, desde que feita dentro dos parâmetros da Constituição e da legislação aplicável. A primeira pegadinha clássica é a contagem de tempo ficto. Aqui a Constituição é direta: é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício (art. 40, § 10, CF). Nada de “tempo imaginário” para aumentar aposentadoria. Tempo de contribuição tem que ser real. Outro ponto importante: quem ocupa exclusivamente cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, fica submetido ao Regime Geral de Previdência Social, e não ao regime próprio (art. 40, § 13, CF). Então a fala do colega sobre isso está correta. Por fim, se o Município instituir previdência complementar para seus servidores efetivos, essa complementação deve, obrigatoriamente, oferecer benefícios na modalidade de contribuição definida (art. 40, §§ 14 e 15, CF). É exatamente por isso que o gabarito é a letra D: as observações 2, 3 e 4 estão corretas, enquanto a 1 também é compatível com a Constituição no cenário descrito, mas a banca considerou apenas aquelas três como adequadas ao recorte da questão.