O Deputado Federal João, com o objetivo de honrar compromisso assumido junto à sua base eleitoral, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de a região norte do Estado-membro Alfa ser desmembrada e formar um novo Estado-membro da federação brasileira. Após alentada pesquisa, a assessoria concluiu corretamente que o almejado desmembramento da região norte de Alfa, à luz da Constituição da República,
- A)não é possível, considerando a indissolubilidade da federação brasileira.
Errada, porque a federação brasileira é indissolúvel, mas isso não impede a criação de novos Estados dentro do próprio pacto federativo, nos termos do art. 18, §3º, da CF.
- B)é possível, desde que haja aprovação da população diretamente interessada e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.
Certa, porque o desmembramento para formação de novo Estado depende de aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
- C)é possível, desde que o desmembramento seja acolhido em plebiscito pela população de Alfa e a Constituição Estadual seja alterada para modificar os limites do seu território.
Errada, porque não basta plebiscito da população de Alfa nem alteração da Constituição Estadual; o procedimento é definido pela Constituição Federal e exige também lei complementar federal.
- D)não é possível, considerando que a mobilidade da federação, no plano endógeno, está adstrita aos Municípios, e, no plano exógeno, pressupõe a incorporação de novos territórios.
Errada, porque a mobilidade federativa não fica restrita aos Municípios: a Constituição também permite a reorganização dos Estados, inclusive por desmembramento para formar novos Estados.
- E)é possível, sendo necessário o referendo da proposta pela população da região norte de Alfa, conforme normas estabelecidas pelo Congresso Nacional e a edição de lei complementar estadual.
Errada, porque não se fala em referendo da população da região norte nem em lei complementar estadual; o instrumento é plebiscito e a aprovação final é por lei complementar do Congresso Nacional.
Gabarito: B
A Constituição admite, sim, a alteração da organização territorial dos Estados, mas não é um passeio no parque: precisa seguir o rito do art. 18, §3º, da CF/88. Em resumo, um Estado pode se subdividir ou desmembrar-se para formar novo Estado, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e depois do Congresso Nacional, por lei complementar. No caso da região norte do Estado Alfa, a ideia de criar um novo Estado é juridicamente possível. O ponto-chave é que a vontade popular vem antes, por plebiscito, e o Congresso Nacional dá a palavra final por lei complementar. Não basta vontade política local, nem basta decisão da assembleia estadual. Perceba a pegadinha: não se confunde isso com alteração da Constituição Estadual. A Constituição Federal é quem autoriza e define o procedimento, então a lei estadual não resolve o problema sozinha. A doutrina costuma tratar isso como manifestação da flexibilidade da federação brasileira, mas sempre dentro do rito constitucional. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz a exigência constitucional de plebiscito com a população diretamente interessada e aprovação do Congresso Nacional por lei complementar.